ORÇAMENTO PÚBLICO = PEÇA DE FICÇÃO.

Sempre entendi que o Orçamento Público ao qual devem-se submeter os administradores do ente Estatal Brasileiro (União, Estados, Distrito Federal, Estados e Municípios), salvo raras exceções, constituem peças de ficção.

Uma das razões para isto, é a prática reiterada de alterações, conquanto legais, durante o exercício de sua execução.

Isto porque, antes de findo o exercício anterior, até 01 de outubro do ano anterior, a Lei Orçamentária é remetida para votação do Poder Legislativo, para valer no ano seguinte.

O Estadão de 18 do corrente, em sua página 13, trata desta ficção na esfera Federal (“Mais um capítulo da ficção orçamentária”), com subtítulo “Ano após ano, o Orçamento traz receitas irreais, e despesas subestimadas. É o resultado da superposição de regras que fazem com que a conta simplesmente não feche.”

Na realização do Orçamento previsto, é que a ficção se aperfeiçoa.

Mesmo que tudo seja isento de falcatruas, e bem documentado, a Receita prevista não é atingida, e as despesas superam as previstas, invariavelmente.  Ainda mais que a danada da inflação pode produzir estragos em toda previsão.  Há quem acredite que com o chamado Orçamento Participativo, o índice ficcional venha a ser reduzido ou eliminado.

Realmente, é de todo proveitoso, e de respeito ao contribuinte que paga os tributos, e que sofre com a falta de melhoramentos, tenha oportunidade de indicar no que parte da Receita Orçamentária deva ser aplicada.

Reuniões para esta finalidade tem-se realizado em diversos municípios, até no nosso, com inspiração constitucional.

Assisti parte de uma dessas, por absoluto acaso, há alguns anos. Tendo recebido convite para a diplomação de formandos em Curso Técnico de Radiologia, fui à Solenidade, no Paço Municipal. Porém, com apenas um dia de antecedência. Adentrei no Salão e fiquei sem jeito de dar singela meia volta e sair. Mas fiquei porque conhecia e tinha, como tenho até hoje, profundo respeito pela administradora que presidia o encontro.

Quando me dei conta do que estava sendo debatido, com pessoas do povo, homens e mulheres trabalhadores dando seus judiciosos palpites sobre no que parcela da Receita do Orçamento deveria ser aplicada, mostrei-me atento.

A certa altura, nada se falando sobre quando as propostas seriam avaliadas, por concretizadas, acabei por solicitar a palavra. Indaguei se estava prevista reunião, com os presentes, findo o exercício seguinte, para se avaliar sobre o acolhimento real das sugestões. Sem resposta clara, no que entendi, pedi licença para me retirar, ponderando que só com a confirmação do pleno acolhimento das sugestões é que não se estaria frente a uma ficção orçamentária. E, como deveria voltar na noite seguinte, fui para casa.

Tratando agora do Orçamento num sentido geral. Com estimativa elevada das Receitas, arrecadar-se-á menos. E o Prefeito – ainda exemplificadamente, teria justificado perante os cidadãos e aos seus eleitores, a não realização de metas orçamentárias, por falta de recursos. Por conseguinte, a despesas deveriam guardar as dimensões do arrecadado.

Com tudo documentado, o Orçamento terá aprovação do Tribunal de Contas do Estado e da Câmara Municipal. Porém, sem que tenha cumprido inteiramente o seu Orçamento proposto (observado que o do primeiro exercício de seu mandato é Orçamento de seu antecessor), não se mostrará como eficiente administrador.

O autor é Advogado militante na Comarca de Rio Claro (OAB/SP 25.686) e Desembargador Aposentado (TJ/SP).

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

 

Publicado em 21/09/2023,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02.

 

 

 

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