ABORTO. PECADO. CRIME.

 

Recebi, há dias, pelo WhatsApp de meu querido amigo Deoclécio José Arthur, interessante mensagem que me inspirou este artigo. Déo há muitos anos reside nos Estados Unidos, mas a distância não diminui a amizade de sessenta anos.

A mensagem levou-me a refletir sobre o tema, e suponho que os leitores também vão meditar a respeito.

Em resumo, dizia a mensagem que mulher grávida, e já com um filho nos braços, procura seu médico pedindo para abortar, porque não poderia cuidar de ambos. O médico responde que sua ajuda poderia ser no provocar a morte da criança em seus braços. Ante o espanto da cliente, pondera que os filhos são iguais para as mães, e assim ela poderia descansar, até que o filho nascesse. Sem os riscos do procedimento abortivo. Ademais, o crime seria o mesmo que o do abortamento. Finaliza indagando dela se sabia que Deus a ama desde o ventre de sua mãe. Ao que parece, aborto abortou.

Como disse a Déo, a mensagem de grande profundidade, coloca-nos perto da decisão do rei Salomão, o qual determinou que a criança disputada por duas mulheres fosse partida ao meio. Com o que a verdadeira mãe se insurgiu.

A verdade é que o aborto (chamado pelos puristas de abortamento, sendo aborto o produto deste) tem a ver com o quinto Mandamento da fé Cristã (“Não matarás”). E é exatamente isto que se dá com a prática nefasta, a qual implica em matar um ser, com vida intrauterina. Sim é um ser humano, dado que a Igreja Católica, e mesmo o nosso Código Civil, reconhecem a vida a partir da concepção.

Tão grave quanto ao abortamento, é matar um adulto. Frente à fé Católica e a Lei Penal, está-se na mesma situação. Acrescente-se, ainda, que o nascituro não tem como defender-se.

É claro que o meu entender contrário ao abortamento dá-se por concepção religiosa, na essência. E numa situação que a moral e a ciência amparam tal convicção, ao admitir que o nascituro é um ser vivo.

Sei – e os meus cabelos brancos confirmam – que haverá casos em que a gravidez pode estar incomodando, e as grávidas dizem por isto, que o corpo é delas, e que podem dispor dele como quiserem, inclusive e especialmente, na prática abortiva.

Compreendo, mas não concordo. O ser humano não pode desprezar o que Deus ensina. Tal reprovável prática implica na morte provocada do nascituro. E razões de ordem da fé religiosa, principalmente, é que me levam a tal entender.

Considerando a multiplicidade dos meios anticoncepcionais existentes nos dias de hoje, se bem que não aprovados em sua maioria pela Igreja, a gravidez indesejada só pode ocorrer com mulher pouco atenta ou cuidadosa.

E a criança nascitura, grande obra do milagre divino, não merece a morte, antes de nascer.

Comenta-se que o dar à luz, e não abortamento, traz muito menos risco à saúde da mulher. Tanto que a prática abortiva, em locais miseráveis, às escondidas, apresenta a possibilidade de ferimentos e, quiçá, a esterilidade, graves que podem ser estes.

E se der à luz, não desejando para si a criança, poderá fazer a felicidade do casal que venha adotá-la, esta que a prática abortiva deixou de matar.

Por fim, os artigos 124 a 127 do Código Penal tratam do aborto como crime, o que pouco amedronta as mulheres. Observo, porém, que trata-se de crime doloso contra a vida, a ser julgado pelo Tribunal do Juri, que se ressente deste tipo de processo, poucos sendo os casos que chegam a tanto.

Estamos tratando do mais importante dos direitos: o Direito à vida.

 

O autor é  Advogado militante na Comarca de Rio Claro (OAB/SP 25.686) e

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

Publicado em 05/10/2023,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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