SEGURANÇA DA MULHER & ETC

Diante da maldade que se aloja na cabeça de pessoas mal intencionadas, quase sempre do sexo masculino, toda proteção e segurança legal à mulher será pouco. Porque o importante está no comportamento humano, e no caso, dos homens que às mais das vezes valem de sua maior força física.

A propósito, a Lei 14.737/73 de 27 de novembro último, alterando a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), instituiu que nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, a mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de sua confiança, quando for atendida, especialmente quando houver possibilidade de sua sedação.

Caso a mulher paciente não disponha de acompanhante qualificado, a unidade de saúde deve indicar pessoa do mesmo sexo, maior, para fazer-lhe companhia. Quando não quiser acompanhante, a mulher deve assim manifestar-se por escrito.

As razões para a edição da mencionada Lei, como ressaltado na exposição de motivos do projeto de lei ao Congresso, pelo Deputado Federal Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos, DF), são mais ou menos óbvias.

O Projeto, apresentado em 02.02.2022 tem, de importante, a seguinte justificação: “Cabe ao Estado de forma geral diminuir riscos de violências, bem como trazer mais segurança às mulheres, garantindo assim, cada vez mais meios de proteção, sendo importante a matéria dessa proposta de lei.”

Temos visto noticiário de casos em que mulheres são violentadas sexualmente, enquanto submetidas a procedimentos médicos. Fora de dúvida que a presença de acompanhante há de inibir o profissional médico mal intencionado – raro, felizmente – à pratica de atos que impliquem na ofensa à paciente.

É triste que seja necessário a edição de Lei para inibir comportamento de todo divorciado dos princípios éticos e morais que devem nortear a vida de qualquer pessoa, mormente homem profissional da saúde.

Vamos ver ser a Lei será cumprida, também na parte que recomenda a informação por aviso em lugar visível da unidade de saúde, deste direito de proteção à mulher. É que, embora constante do projeto de lei pena de multa pelo descumprimento de seus dispositivos, a lei sob comentário não prevê punição pelo seu descumprimento. Embora necessário, diante do avesso em que se mostram os costumes nos dias de hoje.

Tenho como muito oportuna a lembrança, agora, das palavras do Santo Padre, na sua primeira Homilia de 2.024: “Quem fere uma mulher profana Deus.”

Quem ousará contradizer Francisco?

LUGAR DE MULHER. Este é o título de interessante matéria do Caderno Bem Estar, do Estadão do dia 06 último (página D 8), a respeito de nossa conterrânea rioclarense Ligia Makey, Engenheira Civil, e atual presidente do CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo.

Ligia conta que sempre foi minoria, desde o Curso de Engenharia na Faculdade em Piracicaba, e também no Conselho que preside. Foi eleita com 64% dos votos, e aspira atrair mais mulheres à profissão, que somam apenas vinte por cento.

Com o sucesso da aspiração presidencial, é bem provável que o nível de excelência da profissão haverá de ser ampliado.

O autor é Advogado militante na Comarca de Rio Claro (OAB/SP 25.686) e Desembargador Aposentado (TJ/SP).

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

www.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 11/01/2024,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02.

 

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2 Resultados

  1. Carlos M Oliveira disse:

    Mto bom!

  2. Carlos M Oliveira disse:

    EXCELENTE COMENTARIO SOBRE O PROJETO DE LEI DE DEFESA À MULHER EM PROCEDIMENTOS CIRURGICOS.

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