PROVA FUNDAMENTAL

Todos os que militam na advocacia, ou mais ainda, todos os operadores do Direito como também se expressa modernamente   sabem como é tormentosa a questão de provar o Direito. Diz-se até que mais importante do que ter razão, é provar que se tem razão.

Como provar, quais os meios de prova, o ônus da prova, a suficiência da prova, etc., são fundamentos essenciais da profissão. Muitos são craques nisto, como muitos nem tanto.

Mas o fato que hoje relato diz respeito a como um colega ex-adverso, por não aplicar adequadamente o fundamento acima referido, permitiu um resultado favorável a meu cliente.

Tratava-se de uma Reclamação Trabalhista contra a extinta Usina Santana S/A e contra um empreiteiro de mão de obra da empresa, sem idoneidade financeira (“Gato”). Isto por volta de 1978.

O trabalhador rural, cortador de cana, tinha este que escreve como seu advogado.

A situação do Reclamante era bastante difícil. Não dispunha ele de anotação em Carteira de Trabalho, nenhuma cópia de recibo salarial, enfim, nenhum documento a comprovar a relação de emprego. Compareceu à audiência na então Junta de Conciliação e Julgamento do Trabalho desacompanhado de qualquer testemunha, para piorar sua situação.

Ou seja, não dispunha de elementos para provar que trabalhara na Usina, por quanto tempo, quanto era seu salário, nem que fora despedido sem justa causa, para que pudesse receber aviso prévio e outras verbas decorrentes da despedida injusta.

Iniciada a audiência, a Usina Santana, muito bem representada pelo falecido Doutor Francisco Pinto da Fonseca, grande profissional, na época, e em todos os tempos desta Comarca, apresentou defesa negando a relação de emprego com o trabalhador, a qual seria com o empreiteiro.

O “Gato” também apresentou defesa, negando que despedira o trabalhador, que este trabalhara apenas alguns dias, etc. O Juiz Presidente, Doutor João Carlos de Araújo, hoje já aposentado, e que foi vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região, em S. Paulo, tentou a conciliação entre as partes, sem êxito.

Doutor João Carlos, pelo seu saber jurídico, pela sua paciência e êxito em tentar a conciliação entre os demandantes, por suas sábias decisões quase sempre confirmadas pelo Tribunal e também pela sua simpatia pessoal e maneira educada de, a todos,  bem tratar, deixou saudades no foro trabalhista de Rio Claro. Os advogados  mais antigos (anos de 70 e 80) sempre o tiveram como paradigma do Juiz Trabalhista ideal.

Mas o que interessa é que  o Doutor João Carlos, vendo que não haveria possibilidade das partes se conciliarem , colhidos os depoimentos pessoais, propôs que a audiência fosse encerrada. Sabendo que o Reclamante não dispunha de testemunhas, indagou dos advogados dos empregadores, de forma bem insinuante: “Os senhores não pretendem ouvir testemunhas, certo?”. O Doutor Francisco, advogado da Usina, e calejado pelos muitos anos de advocacia, de imediato, disse que não desejava ouvir testemunhas. O advogado do “Gato”, cujo nome, assim como de seu cliente me permito omitir,  foi incisivo:  “Pretendo ouvir testemunhas; trata-se de uma prova fundamental.”

As testemunhas ouvidas sem necessidade para a parte demandada encarregaram-se, em seus depoimentos, de fazer a prova que o empregado não conseguira fazer: o período de trabalho, o salário, o despedimento injusto, a inidoneidade financeira, a responsabilidade solidária da Usina,  e tudo mais que era alegado pelo Reclamante.

Realmente, a oitiva das testemunhas foi fundamental, mas para a vitória do Trabalhador, meu patrocinado.

 

Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

Advogado militante nesta Comarca.

e-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

www.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 17/11/2016, Jornal Cidade, Página 02.

 

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