PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

Nunca fui muito fanático pela causa de amor aos animais domésticos, em especial cachorros e gatos. É certo que tive na infância uma cadelinha e um bichano, que muita alegria me proporcionaram.

Só ultimamente, sendo pai de médica veterinária (Livia Maria desde sempre foi apaixonada pelos bichinhos) e marido de uma cachorrista e gatista militante (Inês Aparecida é mãe de oito cachorros, — já foi de 20 — e de 24 gatos, todos resgatados, encontrados e ou ganhos), não sou indiferente.

Não chego a achar que cachorro é ser humano,  como aquele Ministro do Trabalho do Governo Collor, que assim justificou estar levando sua cadela de estimação ao veterinário, com o carro oficial. Mas quero muito bem a estas criaturas de Deus.

A questão maus tratos aos animais me foi lembrada recentemente, com a leitura do Boletim S. O. S. Animal, de outubro do ano passado, editado pela AEPA – Associação Educativa de Proteção Animal, muito bem presidida pela Diva Martins Cassola.

Na edição acima referida, há uma nota sobre a condenação de uma mulher que, fingindo-se de protetora, matava os animais que recolhia, e que teria sido condenada a 12 anos de detenção. E o texto dá ideia de que se tratava de uma condenação inédita.

Foi então que pesquisei em meus arquivos, mobilizando colegas e colaboradores do Escritório – no que tive a colaboração de todos, sem exceção gatistas e ou cachorristas – para localizar a pasta que tratava de um processo crime que acompanhei, no interesse de uma ONG, a  qual hoje já não existe.

No processo 1.169/01, da 1ª. Vara Criminal da Comarca de Rio Claro, o réu foi condenado à pena de quatro meses e dois dias de detenção, em regime aberto, por infração ao artigo 32 parágrafo segundo da Lei 9.605/98.

O infeliz cidadão, em janeiro de 2001, havia jogado ao chão, e depois contra a parede, uma gata, levada a óbito em consequência. Os fatos, ocorridos em Rio Claro,  foram presenciados por duas testemunhas, que levaram-nos ao conhecimento do plantão policial, dando origem ao processo crime.

A pena máxima para tal delito (maus tratos) é de um ano de detenção (sendo a mínima de três meses), acrescida de um sexto a um terço, havendo a morte do animal. Por isto penso que houve algum equívoco na notícia a que me refiro acima, quando informa ser a pena de doze anos de detenção.

De todo modo, a notícia serve como alerta aos que não respeitam nossos irmãozinhos animais, e como incentivo aos que não admitindo, devem denunciar os que praticam maus tratos. Não é difícil fazer isto: procurar o Distrito Policial, e registrar Boletim de Ocorrência. Em havendo dúvida, tenho certeza de que os colegas da Comissão de Direito dos Animais da Ordem dos Advogados orientarão a respeito.

Finalizo  cumprimentando Diva e os voluntários da AEPA, lembrando, como em seu Boletim, que “há muitos animais precisando de sua ajuda.” Procure saber como ajudar (fone 3533-9694).

 

Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

Advogado militante nesta Comarca.

e-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

www.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 01/12/2016, Jornal Cidade, Página 02.

 

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