RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Todos nós sabemos que o Ente Estatal (Município, Estado ou União) é responsável pelos danos que seus agentes causam aos contribuintes. Por ação ou omissão.
É a chamada Responsabilidade Civil objetiva (Constituição Federal – artigo 37 parágrafo 6º. e artigo 43 do Código Civil).
Porém, entre a data do dano, o ajuizamento da Ação (pois se estabeleceu que, sem sentença o pobre do contribuinte não é indenizado) e recebimento da indenização decorre muito tempo. Anos, se o valor da causa for superior a 40 salários mínimos (R$ 38.160,00) quando, ao menos em Rio Claro, ainda a solução é rápida. Isto no Juizado Especial de Fazenda.
Sendo valor acima do que foi citado, o julgamento na Vara de Fazenda Pública pode decorrer um ano; havendo recurso, no Tribunal de Justiça, mais alguns anos. Há ainda a possibilidade do Estado ou Município recorrer para o Superior Tribunal de Justiça e ou Supremo Tribunal Federal.
Depois disto tudo, apurado o valor devido, o crédito é objeto de Precatório, para que a Fazenda pague, depois de alguns anos.
No Juizado especial Cível há relativa celeridade, até que se apure o valor, quando então deve ser expedido o Precatório. Neste Juizado, a decisão de primeiro grau comporta Recurso Inominado ao Colégio Recursal, cabendo, após, Recurso Extraordinário, que só é possível em havendo ofensa à Constituição Federal.
A situação se complica bastante se a responsabilidade for da União. Meu escritório patrocina alguns casos em que houve acidentes em Estrada Federal, um deles com morte de condutores. A Ação contra a Fazenda Federal, sendo o Autor ou Autores de Rio Claro, deve ser ajuizada numa das Varas da Justiça Federal em Piracicaba. Ali é que se padece pela demora.
Para citar apenas um complicador, os Procuradores Federais que representam a União, nem sempre são sediados em Piracicaba. Num dos processos do meu escritório, o representante da Fazenda Federal tinha sede em Belo Horizonte. A cada decisão no processo, os autos – quando ainda eram físicos – tinham que ser-lhes remetidos, para ciência e ou manifestação.
Em um dos processos, ajuizados há mais de 10 anos, agora é que está sendo apurado o valor da indenização. Depois de alguns meses, deve ser expedido o tal de Precatório, a partir de quando deve-se aguardar alguns anos.
Temo que quando a indenização for paga (no processo a que me refiro) eu já não esteja mais neste mundo, para assinar o cheque em favor do pobre motorista, o qual teve o caminhão muito danificado. Nem para a viúva e herdeiros do outro. A Rodovia Federal não estava em condições de trafegar, ensejando espetacular capotamento, com a morte de um genitor e marido dos clientes.
Fiz o rápido resumo de como padecem os que têm indenização e recebem por prejuízos sofridos, do Município, do Estado ou da União, para chegar até o que foi contado por um Italiano de sobrenome Alemão, e que participou da 2ª Guerra Mundial, como Oficial de Exército Alemão e de Exército Italiano
Isto se deu em 1.967/1968 numa reunião do CIESP/ FIESP – Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, na Delegacia local da entidade, para a qual eu era contratado como Auxiliar de Serviços Administrativos, sendo Delegado Regional o Sr. Luiz Couto (sob minha particular ótica grande como profissional e como pessoa de bem). Couto era um dos proprietários das Balas Kristen (Kristensen & Couto Ltda.), que ficaram em brilhante passado.
Disse-nos, então, Aldo Von Beck, que administrava a antiga Cervejaria da Mãe Preta S/A, ter sofrido acidente em Roma, após o fim da guerra. Havia falha em pavimentação da Rua e ele, pilotando uma Vespa (lembram-se desta motoneta?), caiu no buraco. Feriu-se e sua moto sofreu danos. Com a alta médica, foi à Prefeitura (ou ao que correspondia), apresentou a nota de despesas hospitalares, e do conserto da moto. Em menos de uma hora, recebeu em moeda corrente o valor dos prejuízos.
Não havia porque duvidar do industrial Italiano. Mas todos foram acometidos de grande inveja de como a questão foi bem e rapidamente resolvida. E num país que havia perdido a Guerra.
Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO
O Autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP) e
Advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.686).
E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br
Publicado em 03/05/2018, Jornal Cidade, Página 02.
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