SISTEMA PRISIONAL: RESSOCIALIZAÇÃO

Sempre entendi – entendimento que se sedimentou a partir de quando fui aclamado Vicentino da Conferência de São Dimas, em 1972 – que, a permanecer como era e é o Sistema Prisional em nosso país, estamos perdendo tempo, e jogando precioso dinheiro público no ralo.

Não que nossos irmãos reeducandos desmereçam cuidados da administração pública. É que os resultados são perto do nada. A recuperação ou ressocialização dos egressos do Sistema Penitenciário atinge índices pífios. Seja porque não se convencem de que a vida dentro da Lei e longe do crime e do pecado é o que deles se espera. Seja porque a Sociedade não prestigia os que se convencem.

Ademais, no geral, reeducandos nenhumas instruções profissionalizantes recebem, além do que, sem qualificação profissional, acabam aliciados por organizações criminosas que grassam nos presídios.

Em liberdade, sem profissão, e com o estigma de egresso, jamais escaparão do desemprego, em época de recesso no mercado de trabalho. Isto se dispuserem-se a trabalhar. A possibilidade de retornar ao crime, e em seguida ao cárcere, é gigantesca.

A esperança que muito me anima — ao menos no Estado de S. Paulo – são os Centros de Ressocialização (masculinos e femininos), como os dois existentes em Rio Claro.

Tais Centros, nascidos do árduo trabalho do Doutor Nagashi Furokawa, Juiz de Direito Aposentado, quando Secretário da Administração Penitenciária de nosso Estado, procuram – e conseguem – preparar os reeducandos para voltar ao convívio social, no trabalho, e em respeito à Lei, como óbvio. Porém os CRs. atendem menos de um por cento da população carcerária de S. Paulo, tristemente.

Há poucos dias, o Decreto Federal 9.450 de 24/07/18, sancionado pela Ministra Carmem Lúcia, no exercício da Presidência da República, vem de instituir a “Política Nacional de Trabalho no Âmbito Penitenciário”.

Basicamente, o Decreto regula dispositivo da Lei das Execuções Penais e, de fundamental, estabelece que as empresas que vencerem concorrência para serviços na esfera federal, devem admitir egressos ou reeducandos, em percentual que varia de 3 a 6% das vagas nascidas dos respectivos contratos.

Trata-se de medida digna de aplausos. Quiçá os que forem admitidos (e devem ser na forma estabelecida na legislação trabalhista), além de se ocuparem (como muitos não conseguem), ganhem o pão com o suor de seu rosto, para sustento próprio e da família, e se convençam de que o trabalho dignifica o Homem, como ensina o Divino Mestre.

O Decreto, que espero ser copiado pelos Estados e Municípios, no que couber, faz-me lembrar do Padre Jocelir que, com o trabalho remunerado de muitos reeducandos do C. R. Masculino Luisinho Arruda, de Rio Claro, construiu várias igrejas e prédios, em sua antiga Paróquia do Espírito Santo.

Ainda escreverei sobre a Conferência de São Dimas, e a respeito da preocupação de Doutor Luisinho Arruda (Juiz de Direito em nossa Comarca por mais de vinte anos), com a ressocialização de reeducandos de nossa então Cadeia Pública.

O Autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP) e

Advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.686).

E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

WWW.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 23/08/2018, Jornal Cidade, Página 02.

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