CONTO DO VIGÁRIO

Todos já ouviram falar deste golpe de estelionato que acabou se popularizando como Conto do Vigário.

É o crime previsto no artigo 171 do Código Penal que consiste em levar vantagem da vítima, mediante ardil, erro ou artifício semelhante.

Exemplo clássico é do bilhete premiado que o malandro consegue vender à vítima por preço inferior ao valor do prêmio, alegando que não sabe o que fazer, que precisa viajar, etc.

A vítima, com olho grande em lucro, acaba pagando valor considerável ao malandro, pelo bilhete que não tem prêmio algum, como vê depois.

Quando vai à Dependência Policial, acaba sendo motivo de chacota, porque por ganância, pagou pelo que valia nada.

Penso ter lido como se deu a origem ao apelido que este crime ganhou, em artigo de Raquel de Queiroz, no “Cruzeiro”, há uns 50 anos.

Segundo Raquel, havia um vigário, no interior do Ceará, que era criador de gado. Um comprador o procurou, o vigário foi lhe mostrar o gado, separando-se as cabeças escolhidas.

À noite, na casa do vigário, jantaram e beberam do bom vinho. O valor de venda era de 50 contos de réis. O vendedor, fazendo-se de embriagado, tirou maço de dinheiro de seu guaiaca, e começou a contar as notas. Contou notas de um conto, como se fossem 500 mil réis. Ou seja, pagou em dobro. O vigário pecou pela ganância de receber em dobro o valor de seu gado.

Na madrugada o comprador foi embora, com o gado e seus peões.

Pelas onze horas do dia seguinte, o vigário foi ao Banco depositar o produto de venda, com pagamento equivocado e recebimento fraudulento.

Entretanto, foi surpreendido com a informação de que as notas eram falsas.

Ou seja, recebendo o dobro em notas falsas, o vigário caiu em golpe, que ficou conhecido como Conto do Vigário.

E assim são cometidos os mais diversos golpes (venda de joias falsas, de obras de arte falsificadas) e outros tantos Contos do Vigário, que acontecem, basicamente pela ganância da vítima.

Em nossa cidade há um caso emblemático de conto do vigário em que foi vítima um esperto comerciante do ramo de restaurantes.

Fregueses que adquiriram sua confiança garantiram-lhe que sabiam duplicar papel moeda. Bastaria que fossem notas novas, saídas do Banco. O comerciante providenciou as notas, papel, água sanitária e tudo que os estelionatários pediram. Quis acompanhar no trabalho de duplicar, o que não lhe foi permitido. Não iriam lhe revelar o segredo.

Ocorre que os estelionatários não voltaram mais ao estabelecimento, e sumiram com as notas verdadeiras.

O comerciante que se encontrou com a possibilidade de ganhar dinheiro fácil, ainda foi prestar “queixa” na Delegacia de Polícia, fazendo com que o golpe se tornasse público, e ele foi motivo de grande gozação.

 

Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

Advogado militante nesta Comarca.

e-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

www.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 10/08/2017, Jornal Cidade, Página 02.

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