CELULAR: VETO NA ESCOLA

Conquanto já tenha sido objeto de minha observação, vejo algo exagerado no uso de tais aparelhos pelas pessoas, em especial pelos jovens, o título deste me foi sugerido por matéria publicada no Estadão do dia dois deste mês (“Veto total a celular na escola avança nos EUA”, páginas C 6 e C 7, do Caderno 2, Natasha Singer, do The New York Times).

O artigo trata da questão em escolas americanas onde, no Estado da Flórida, foi aprovada lei que determina proibição do uso de celulares nas escolas públicas, durante o horário de aula. Sendo que, nalgumas a proibição tem sido por todo o dia letivo.

Já convencido que ninguém é capaz de dirigir automóvel com segurança, e operar os tais aparelhos, simultaneamente, pareceu-me que usar o celular e assistir às aulas, também não daria certo. E por prejudicar a atividade principal – certamente a única – do aluno em sala de aula: o aprendizado.

E logo veio-me à lembrança de medida tomada por amiga minha, Assistente Social em Projetos do Município de Rio Claro, há anos. Esta amiga colocava duas caixas de papelão, à entrada dos dois projetos em que trabalhou. Os alunos depositavam seus bonés numa caixa e o celular noutra. Ao final das atividades, sem que a atenção fosse dispersada pelo uso desnecessário do celular, e mantido o respeito dos antigos em ficar “descoberto” em ambiente fechado, cada um retirava o aparelho e o boné da respectiva caixa. Sem qualquer problema disciplinar. Isto aconteceu há anos. Espero que hoje assim se dê.

Professor de Escola Pública me confidenciou que o uso não autorizado de celular durante a aula tem-lhe sido um tormento. Ao solicitar do aluno que desligue o aparelho ou o entregasse, desaforadamente o aluno se nega, alegando que o mestre não é policial.

Verdade que um diretor de Escola Pública me disse que a Secretaria da Educação até incentiva o uso do aparelho de telefonia e de milhares outros fins. Porém, a Portaria autorizativa trata do uso didático, enquanto útil e necessário ao aprendizado.

Conversando com aluno de Escola Particular, disse-me o jovem que a norma do estabelecimento que frequenta, é de celular permanecer na mochila durante o horário das aulas.

Professor Universitário, mas com experiência no ensino Médio, já cansado de recomendar moderação no uso, ou mesmo do não uso em aula, para finalidades não didáticas, tinha presente que só a negociação daria resultado. Ou seja, permitir um pouco, proibir outro, mas tendo ao menos alguma atenção à sua aula.

Tanto lá nos States, como cá em nossa querida Rio Claro, alguns pais hão de se queixar da dificuldade de comunicação com os filhos. Mas será que esta dificuldade é maior do que quando inexistia celular?

E, mesmo no uso didático dos aparelhos, será que isto se mostra absolutamente necessário, se os professores de hoje, assim como tantos mestres do passado, estudaram e aprenderam sem o uso destas máquinas em classe?

Respeito, como me é próprio, os que pensam em contrário. Tenho para mim que, se o aluno estiver manuseando o celular durante a aula, sem permissão, estará atento a nada de útil. E praticando indisciplina, pelo que, independentemente ou não de Lei, deve ser punido. E na forma que o regimento Escolar permitir a punição de atos indisciplinares. Claro que não será como no Alem, por volta de 1959/61, quando seria mandado para o “Quadradinho” (Ver “Lembranças da Escola Alem”, Cidade, 09.02.23).

FIM DE ANO. Já celebrado o Santo Natal, quando acredito que todos tenham-se lembrado do que nos ensinou o Divino Mestre, desejo ao meus renitentes leitores muitas Bençãos no Ano Novo.

O autor é Advogado militante na Comarca de Rio Claro (OAB/SP 25.686) e Desembargador Aposentado (TJ/SP).

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

www.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 28/12/2023,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02.

 

 

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *