TRIBUNAIS (?) DE CONTAS

Os Tribunais de Contas da União, dos Estados e de alguns municípios, ao contrário do que os nomes estão a indicar, não integram o Poder Judiciário.

As atribuições do Tribunal de Contas da União, insertas no artigo 73 da Constituição Federal, prestam-se aos demais Tribunais de Conas, dentro dos respectivos territórios.

A capitulação acima declinada diz, com eloquência, que estes Tribunais integram o Poder Legislativo, porque inserida no Título IV, Capítulo I da Carta Magna, justamente o que se presta a demarcar o Poder Legislativo.

Em resumo estreito, os Tribunais de Contas têm como função conferir e auditar as contas de todos os órgãos governamentais, principalmente o Orçamento de cada entidade que seja dada à administração pelas três esferas de poder público. Também contratos, Concorrências Públicas, e tudo que possa ensejar receita e despesa pelo Estado.  O da União quanto às contas federais. Os Estaduais com as contas da sua unidade da Federação. Já os Municipais (só temos São Paulo e Rio de Janeiro) quanto às contas de seus respectivos municípios.

Esclareço que os Tribunais Estaduais auditam contas do Estados e dos municípios que não dispõem de Tribunais Municipais.

Na prática, tais titulares e seus integrantes (Ministros para os do Tribunal da União, e Conselheiros para os demais) aproximam-se de Contadores de alto nível (quase sempre) e muito bem assessorados.

Qualquer destes Tribunais, ao deparar com atos administrativos que afrontem o orçamento da União, Estados ou Municípios, ou mesmo contratos que firam o interesse público, não proferem sentença na forma que se conhece no Poder Judiciário.

Proferem Pareceres, ainda que outro nome, por alguma vaidade, usem. Tais decisões (Aprovando ou rejeitando as contas) são encaminhadas ao legislativo que auxiliam, onde podem ser aprovadas, mesmo contrariando o parecer do Tribunal de Contas.

Quando se tem conta com irregularidades assinaladas pelo Tribunal, as contas são enviadas ao Poder Judiciário, com poder para decidir se merecem ser aprovadas, e se o responsável pelo órgão a que se refere a conta írrita deve ser penalizado. Acionado pelo Ministério Público de Contas, ou pelo Ministério Público Estadual.

Neste momento, o Poder Judiciário decidirá por aplicar (e cobrar) multas sugeridas, e outras penalidades, inclusive de detenção e perda do cargo público.

Antigamente, em especial antes da constituição de 1988, os Tribunais serviam para agasalhar políticos em fim de carreira e protegidos dos chefes de executivo para gozar um pouco de mínima glória ao fim de sua vida pública.

Hoje é um pouco diferente. Se antes a indicado era candidato de confiança do Presidente ou governador ou Prefeito, com mais de 35 anos, saber jurídico e vida ilibada, e com aprovação do Senado, assembleia legislativa e Câmara Municipal, agora com a Constituição Federal são um pouco mais rigorosas tais indicações (§§ do artigo 73). Todavia, ao consultarmos hoje as composições vamos encontrar, sim, políticos aposentados, familiares de políticos, e amigos em geral. Que, normalmente, atuam de forma razoável.

Os Tribunais de Contas Municipais são apenas de São Paulo e do Rio de Janeiro, já existentes. Os Constituintes de 1988 desejavam a extinção dos Tribunais Municipais, prevalecendo, todavia apenas a proibição de se criar outros (Art. 31 § 4º. da CF).

O Tribunal de Contas da União compõe-se nove Ministros; os Estaduais de sete Conselheiros; e os municipais de cinco Conselheiros.

A verdade é que todo agente público de Governo ou de estatais aspira que suas contas, e seus atos administrativos, sejam aprovados pelos Tribunais de Contas, o que não impede que algumas irregularidades sejam praticadas, e só ultimamente punidas.

O Tribunal de Contas da União, por instâncias de Ruy Barbosa, então Ministro da Fazenda, já integrava a Constituição de 1.890.

 

O autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP)

e advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.686).

E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

www.oliveirapradoadvogados.com.br

 

Publicado em 02/07/2020, Jornal Cidade, Página 02

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