LIBERDADE DE IMPRENSA

Os mais idosos, com este articulista, viveram tempos de ditadura (64/85), quando os poderosos do momento proibiam a divulgação de notícias, por mais verdadeiras que fossem, caso apontassem falhas, ou atos mais graves, do governo tido como revolucionário. E isto só em rádios, TVs e Jornais, porque redes sociais nem sonho era.

O Estadão, naquela época, no espaço de notícias vetadas, publicava versos de Camões. E o Jornal da Tarde colocava nestes espaços receitas culinárias. Com isto, ficava-se sabendo que a edição havia sido censurada.

Sem dúvida que a Imprensa séria e responsável muito enleva a Democracia, quando aponta erro, falha ou negociata dos gestores da República. E isto está a acontecer diariamente, conquanto desagrade aos poderosos do momento.

Sobre o tema, fiquei muito bem impressionado com o comentário do Advogado e Professor na FGV/SP, Caio Maio da Silva Pereira Neto, sob o título “The Post”, no livro “Os advogados vão ao cinema” (Editora Nova Fronteira, 2.019), com ensaios de 39 consagrados juristas.

O filme “The Post – A Guerra Secreta” trata da ousadia e coragem, com fundamento no direito de informar os leitores, que aquele até modesto jornal de Washington, em 1971, publicou os chamados “Pentagon Papers”.

O Washington Post teria recebido de fonte confiável, relatório do Governo Federal Americano, apontando falhas e erros na questão da Guerra do Vietnã.

A publicação deu-se após muita discussão entre os dirigentes do jornal, diante dos graves fatos contidos no Relatório, e a possível reação dos governantes, que poderiam alegar a divulgação de segredo de Estado.

Mas o certo é que o Relatório foi publicado, de início parcialmente pelo Post e pelo New York Times; e logo o Secretário de Justiça comunicou-se com o Editor Chefe, para que cessasse a publicação, e que o documento lhe fosse entregue.

Porém, outros jornais, não atingidos pela Ação do Governo Federal, também publicaram, em várias edições, o relatório na íntegra.

O caso chegou à Suprema Corte que, por seis votos a três, decidiu, historicamente, pela garantia dos jornais continuarem publicando os

tais “Papers”. E assim fez, ressaltando a liberdade de expressão e de imprensa, inserta na primeira emenda da Constituição Americana, em 1.789.

Do episódio o “Post” foi vencedor, na sua liberdade de informar seus leitores, e liberado de ser processado por crime de Espionagem. Além do que, com o episódio, cresceu editorialmente, passando a ser jornal de amplitude nacional.

Este caso, que não deve ser único em terras do Tio Sam é de deixar brasileiros com uma Santa Inveja, especialmente pelo que aconteceu, pela mesma época, entre nós, com o falecido Correio da Manhã, no Rio de Janeiro. E do que tratarei, oportunamente.

REGISTRO NECESSÁRIO. Em meu último artigo (Neoplasia Maligna & Imposto de Renda – 18/05), tive a valiosa colaboração de minha Sócia e Colega de Escritório, Maria Ester Machado Barbosa Ferreira (OAB/SP 333.088). Registro que agora, penitente, faço.

 

O Autor é advogado militante na

Comarca de Rio Claro (OAB/SP 25.686) e

Desembargador Aposentado (TJ/SP)

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

 

Publicado em 01/06/2023,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02.

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