SUPREMA CORTE: STF

Parecendo-me críticas negativas à Corte, vários conhecidos têm-me perguntado sobre nossa Suprema Corte, o Supremo Tribunal Federal. O que me parece normal, nestes tempos em que tanto se fala do STF, de Ministros que se aposentam agora, e proximamente, e do preenchimento das vagas.

O Supremo Tribunal Federal conta hoje com onze juízes, honrados com o tratamento de Ministros. São vitalícios, ou seja, salvo raríssimas hipóteses, só se desligam da Corte voluntariamente, ou de forma compulsória, ao completar setenta e cinco anos.

Segundo a letra constitucional, ao serem indicados pela vontade do Presidente da República, devem ser maiores de trinta e cinco e com menos de setenta anos. E portadores de reputação ilibada, com notável saber jurídico.

A indicação do presidente deve ser aprovada pelo Senado Federal, que convoca sessão para sabatinar o indicado. Até agora todos os indicados mereceram a aprovação dos senadores.

Cogita-se nos dias atuais da indicação do advogado do presidente Lula (Cristiano Zanin), para a vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Lewandowski.

Tanto aqui, como nos Estados Unidos, onde a indicação é semelhante à nossa, não se estranha que amigo do presidente seja o nome proposto. A indicação de inimigo seria de todo despropositada.

A diferença é que na terra do Tio Sam, os senadores realmente sabatinam o candidato. Já houve caso de reprovação. Diferentes dos nossos, os parlamentares americanos são muito mais independentes. Entre nós, na dependência bem conhecida das benesses presidenciais, dificilmente os senadores vão desaprovar o indicado. Assim tem sido, sempre.

Há qualificações de candidatos que são relativas. Certo que reputação ilibada remete à atividade pública, e é de fácil constatação.

Agora, saber jurídico é a grande incógnita. Temos ministros que foram juízes de outros Tribunais, mestres universitários, etc. Mas já houve quem tivesse sido reprovado em concurso para Juiz de Direito substituto, aqui em S. Paulo.

O Supremo é o guardião constitucional, sendo sua principal tarefa decidir sobre a constitucionalidade de leis, de decisões de Tribunais inferiores, e de questões administrativas.

Ocorre que, além disso, a competência do Supremo é bem extensa, como se tem do artigo 102 da Constituição Federal, para julgar ações criminais contra autoridades da República, “Habeas corpus” e Mandado de Segurança de responsabilidade das mesmas autoridades, recursos extraordinários, etc. etc.

Com este imenso rol de atribuições, é bem de ver-se que o trabalho de judicatura do Supremo esteja sempre acumulado. Diferentemente, nos Estados Unidos, a Corte é bastante seletiva nas suas atribuições. Dizem até que o nosso Supremo julga numa sessão o equivalente a um ano de decisões da Corte Suprema americana. A esta Corte só chegam poucos casos, de real e alta relevância jurídica.

De todo modo, é do Supremo a última palavra em se tratando de decisão judicial. Claro que pode haver decisões erráticas. Os Ministros não vieram de Marte. São humanos. E errar é humano.

Retomando ao tema indicação de amigo presidencial para ocupar o nobilitante cargo de Ministro do Pretório Excelso, o que se comenta é que isto significa confundir a questão privada com a administração pública. Pior: neste caso, o indicar significaria retribuição ou pagamento de relevantes serviços advocatícios. E mais: como se sairia o suposto e possível indicado, nas imensas questões jurídicas com que se depara um Ministro do Supremo, e que superam — de muito — uma defesa criminal, ainda que complexa e vitoriosa?

Que Deus nos ajude!!!

 

O Autor é advogado militante na Comarca de Rio Claro (OAB/SP 25.686) e

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br www.oliveirapradoadvogados.com.br

 

Publicado em 04/05/2023,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02.

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