RURAIS & CONCILIAÇÃO

Figura em meu currículo seis anos de atividade profissional significativa e aprendizado de vida, principalmente. Isto de 1.972 a 1.978, quando fui advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Claro (hoje dos Operários Rurais), com base também em Santa Gertrudes, Ipeúna, Corumbataí, Itirapina e Analândia.

Fui contratado pelo Abel Rodrigues de Camargo, no exercício da presidência, que logo depois venceu eleições, confirmado no cargo, tendo como companheiros Vail Antônio Schio (secretário) e José Antônio Corocher (tesoureiro), o primeiro já falecido e todos meus amigos.

Minha atividade não era pequena: atendimento de associados em plantões na sede (então na Rua Nove n. 1.004), e nos demais municípios. Em questões de direito do trabalho, e da Terra em geral, porque também pequenos proprietários eram representados pela entidade. Também prestava assessoria jurídica à Diretoria.

As Reclamações Trabalhistas eram ajuizadas na Junta de Conciliação e Julgamentos de Rio Claro (hoje Vara do Trabalho) e versavam, basicamente, em falta de anotação na Carteira de Trabalho (“registro”), salários atrasados e verbas decorrentes do injusto despedimento (aviso prévio, férias indenizadas e gratificação natalina). FGTS ainda não era direito dos rurícolas.

O quadro social oscilava em torno de dois mil trabalhadores e o Sindicato, com verba (em parte), do antigo Funrural, mantinha serviços médicos, inclusive de pequeno ambulatório, na sede e em Itirapina. E odontológico na sede, em Santa Gertrudes, Ipeúna e |Itirapina.

O farto labor era amenizado nas viagens para atendimento fora da sede, na companhia do presidente Abel, pelas modas sertaneja de raiz que este, ao volante da Rural do Sindicato, cantava. Abel era irmão dos integrantes da famosa dupla Chico e Chicote (pelas ondas da antiga PRF 2). Igualmente por animadas conversas sobre a vida em geral, Direito e Sindicato.

E não é que, numa manhã de plantão, atendo uma jovem senhora, filha de sócio, que me pediu providências quanto ao abandono por parte de seu marido. Tinham um filho de pouco mais de um ano.

Fiz o de rotina. Convidei, através de singela carta, o marido, para que viesse à sede, e também a esposa, no plantão seguinte. Meu convite foi aceito. O marido prometeu melhorar, trabalhar mais, e beber menos, bem cuidar da esposa e filho, etc. Felizes, reconciliaram-se.

Porém, um ano depois, voltou a jovem senhora à minha presença, com o mesmo problema. O mesmo não, problema maior, porque agora havia mais um brasileirinho, quiçá fruto da comemoração reconciliatória. Então, até por opção da jovem, passei a cuidar do desquite.

A partir de então, inclusive quando Magistrado, embora eu fosse – sem falsa modéstia – de grande sucesso em tratativas de conciliação, em se tratando de separação de casal, passei a tomar muito cuidado, sem insistir muito. Se bem sucedida a reconciliação, a par de recomendações gerais, ponderava para evitar-se a repetição de motivos determinantes da separação, recomendando que a comemoração fosse moderada.

Casamento entre os mesmos parceiros, e até que a morte os separe, é uma benção e preceito de Fé. E quase sempre dá certo. Aos que nisto não tiveram sucesso resta sentir uma santa inveja.

Para muitos, porém – e para mim inclusive – não dá certo. É quando me lembro de antigo humorista: casamento é feito submarino. Às vezes flutua, mas é feito para submergir.

Autor é advogado militante na

Comarca de Rio Claro (OAB/SP 25.686)

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

www.oliveirapradoadvogados.com.br

 

Publicado em 11/08/2022,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02.

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *