QUASE CANDIDATO A VEREADOR

Os fatos deram-se em 1.976, quando houve eleição Municipal.

Acompanhando meu falecido pai, fui convencido a disputar como candidato a vereador. Lembrei-me por ter encontrado entre os papéis do arquivo da primeira fase de minha advocacia (1.971/ 1.979), a serem fragmentados,  um panfletozinho recomendando votar no Advogado Trabalhista Irineu Prado, do MDB, número 2.212, com Ruy Fina, para Prefeito.

Ocorre, porém, que a Convenção que aprovou as candidaturas para Prefeito e Vereadores, foi anulada por recursos de um certo presidente do Diretório Municipal do partido, que teria sido destituído pelo Diretório Regional. Da disputa judicial que se seguiu, anulada a Convenção, as candidaturas de Rui Fina (que haveria de ser um excelente Prefeito) e da Chapa de Vereadores, inclusive a minha, foram invalidadas.

O recorrente,  não formou chapa de candidatos a Vereador, e como candidato do partido a Prefeito, teve votação pífia, inferior a dois mil, num universo de 46.000 votos.

Com isto, ao menos até hoje (e com relação a mim, para sempre) a vocação política da família morreu com meu pai.

Devo lembrar que, naquele pleito, candidato pela Arena 2, Nevoeiro Júnior foi eleito, superando por muito pouco Dr. Álvaro Perin, pela Arena 1.

Sobre esta questão de política na família, não posso deixar de me referir ao que afirmou o Dr. Luizinho Arruda (Juiz de Direito em nossa Comarca por mais de vinte anos, como todos sabem), na carta de referência à Comissão do 149º Concurso de Ingresso à Magistratura Paulista, com elogios muito além de meus merecimentos,  acabou fazendo interessante afirmação.

Disse o ilustre e saudoso Magistrado, incentivador da vocação à Judicatura de diversos rioclarenses, a meu respeito que “o pai é político, no que não vejo mal algum; o filho não seguiu seus passos, o que é muito bom para um Juiz de Direito.

Era em 1979 e até hoje, acredito, rotina da Comissão do Concurso, solicitar dos Magistrados da Comarca dos Candidatos, e à toda Magistratura, informações que possam nortear os examinadores acerca das qualidades morais dos participantes do certame. Estas, preexistentes às qualidades intelectuais, demonstradas nas provas, podem-se aperfeiçoar com o tempo. E, sem as primeiras, o exercício da Magistratura é impossível.

É provável que esta avaliação moral mostre-se incompleta ou equivocada, em provas com mais de mil candidatos, para menos de cem vagas, como nos dias atuais.

Porém, como o ingresso na Carreira dá-se no cargo de Juiz Substituto não vitalício, pode ocorrer o não aproveitamento do aprovado que não alcance o vitaliciamento ao fim do estágio probatório de dois anos. É raro, mas acontece.

Sobre o pleito municipal de 1.976 minha memória foi avivada pela leitura de alentado artigo do saudoso Prof. Dinael Marin, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Rio Claro (1971/72), “Trama Política Local e os Resultados Eleitorais – as Eleições de 1976”, encontrado em htsp://periodicos.fclar.unesp.br/perspectivas/article/view/1697. E que merece a leitura dos que desejarem saber tudo sobre aquelas eleições.

O Autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP) e

Advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.686).

E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

WWW.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 09/08/2018, Jornal Cidade, Página 02.

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2 Resultados

  1. Ester Teixeira disse:

    Amei as informações. Lembrei-me de pessoas que marcaram a minha adolescência e mocidade, com nostalgia, mas, tb com mto carinho. Obg por essa oportunidade. Grde abraço.

  2. Sérgio disse:

    Parabéns CL Irineu!!!;

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