GETÚLIO VARGAS & O DIVÓRCIO

O Divórcio, que se distingue dos antigos Desquite e Separação Judicial, por permitir outro casamento dos que formaram o antigo casal, ao que me parecia, foi introduzido no país em 1977.  Isto depois de muita batalha e discussão, na qual se destacou o político Nelson Carneiro, que terminou sua carreira como Senador pelo estado do Rio de Janeiro.

Digo que me parecia porque, por volta de 1968, numa reunião da saudosa Sociedade Amigos da Cidade, na sede da Delegacia do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (então na avenida Um n. 496, no Centro, prédio que pertencia ao fotógrafo Augustinho Knudsen, e já demolido), em que atuei com Secretário “ad hoc”, deparei-me com surpreendente afirmação.

Dizia um dos presentes, agrônomo e carioca (de cujo nome ainda vou-me lembrar), e que viera para Rio Claro trabalhar no Horto Florestal, onde desenvolveu brilhante carreira, que já havíamos tido Divórcio no Brasil.

Isto teria ocorrido no período da Ditadura Vargas (entre 1930 e 1945, como se sabe), quando Getúlio Vargas, por decreto-lei, instituiu o Divórcio no país por apenas alguns dias. Somente para permitir que Amaral Peixoto, futuro Almirante, divorciasse-se, para se casar com sua filha Alzirinha, isto por volta de 1939.

Após o divórcio do Almirante, novo Decreto-lei revogou o anterior, e ficamos sem Divórcio no país.

Dos participantes da reunião, cuja data exata não tenho, acredito que apenas, a mim muito caro, Luiz Couto (Delegado do CIESP, na ocasião) esteja entre nós, e pode confirmar o que ouvi.

Fiquei com a informação guardada, comentando com um ou outro amigo, por falta de confirmação, embora a idoneidade do informante não me permitisse duvidas.

Porém, recentemente, no livro de Flavio Braga (“A cabeça de Hugo Chaves” – editora Record, pág. 62), encontrei a mesma e surpreendente afirmação.

Curioso, pesquisei no Google, o moderno “pai dos burros” e encontrei referências à tal de lei de Divórcio que, comparando à antiga legislação do Inquilinato poderia ser chamada de “Divórcio para uso de Descendente”.

Vejam os leitores o poder que Vargas ditador dispunha. É certo que não teve vontade, nem coragem, de manter em vigor a sua Lei de Divórcio. Com certeza, para não enfrentar a Igreja Católica que, em quanto pode, foi contra a instituição do divórcio. E até hoje tem os divorciados em situação especial, para pior.

A propósito, é interessante lembrar que a C. L. T. (Consolidação das Leis do Trabalho), tão emendada, combatida, maltratada e criticada, foi instituída pelo Decreto-lei 5.452 de 1º. De maio de 1943.

Não tive oportunidade de conversar com meu falecido pai sobre o divórcio getuliano. Sobre a C. L. T. cansei de conversar com ele (o que haverá de merecer outro artigo). Conversas que despertaram minha vocação para o Direito.

Meu querido pai era getulista como meu avô Leopoldino (a ponto de usar gravata preta como luto pela morte do líder petebista), o qual foi preso em 1932 pelos revolucionários paulistas, assim como Irineu pai em 1964, pelos militares golpistas.

Tenho que meu pai não iria gostar do divórcio que permitiu o casamento de Alzirinha Vargas. Talvez nem acreditasse em sua ocorrência, antidivorcista que sempre foi.

Por fim, peço licença aos leitores para lembrar que a 28 de junho, exatamente no dia de Santo Irineu, fará 20 anos que Irineu de Oliveira Prado – ferroviário e sindicalista – deixou-nos.

 

Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

Advogado militante nesta Comarca.

e-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

www.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 15/06/2017, Jornal Cidade, Página 02.

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1 Resultado

  1. Analu disse:

    Conhecimento claro, objetivo e emocionante

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