REFORMA TRIBUTÁRIA

Desde não sei quando, o mote reforma (trabalhista, tributária, previdenciária, de base, etc.) tem sido apregoado como a salvação para todos os problemas nacionais.

Em artigo publicado em 26.02.20, escrevi sobre a Reforma Fiscal e Tributária que o Presidente da República, de então e seu Ministro da Economia cogitavam.

A Reforma de Base, que mencionei linhas atrás, era o que o deposto presidente João Goulart esboçou, com sendo necessária para mudar a Constituição, organizar a reforma agrária sem pagar indenização em dinheiro, permitir o voto para analfabeto, e tudo mais que acabou em nada. Ou melhor, em deposição.

Lendo e ouvindo o que nos falam as autoridades do governo federal, confesso que prossigo incrédulo. A reforma que apregoam dizem ser para reduzir a carga tributária, em percentual e em número de incidências. Quase ao mesmo tempo, ficam a afirmar que o governo precisa de mais arrecadação, para realizar seus investimentos, e trazer mais benefícios à população.

Considerando que o governo, em todas as esferas (federal, estadual e municipal) sempre foi — e vai continuar sendo – grande gastador (nem sempre no que é necessário e urgente) ouso imaginar como é que vai produzir uma reforma que leve o contribuinte a pagar menos do que o tanto que se paga hoje.

É voz corrente que o contribuinte brasileiro é sufocado pela maior carga tributária do planeta. E não se convence da justiça desta, quando busca enumerar comparativamente, o que lhe é devolvido por tudo quanto paga.

Verdade que poucos conseguem declinar rol de tributos que massacram o contribuinte brasileiro. Ao tempo de meu Curso Técnico em Contabilidade (1965) e mesmo depois, quando o tal Governo da Revolução organizou o Código Tributário Nacional (janeiro/67), era até simples se saber quantos e quais tributos ficavam sobre as costas do contribuinte brasileiro, poucos que eram.

Fala-se hoje – com a ressalva de que pode até haver outros – que os tributos federais são II _ Imposto sobre Importação, IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, IPI – Imposto sobre produtos industrializados; IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPF _ Imposto de Renda da Pessoa Física, PIS – Programa de Integração Social, CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, INSS – Contribuição para a previdência social, e FGTS- Contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Os estaduais assim se mostram: ICMS – Imposto sobre a circulação de Mercadorias e Serviços, IPVA – Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores, e ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.

E o cardápio dos tributos se completa (salvo alguma possível omissão), com os municipais: IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano; Imposto Territorial Rural, e ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

Vá lá que a base de cálculo diminua. Que impostos, taxas e contribuições se reduzam, ainda me pergunto como será feito para conciliar a redução do valor arrecadado, com a voracidade arrecadatória das Fazendas Públicas.

Ao custo financeiro decorrente dos tributos, reclama-se de quanto se gasta com tempo e pessoal, para dar conta de organizar os cálculos e os recolhimentos.

Claro que o atual Governo vai-se consagrar caso venha gastar menos do que arrecadar, como apregoa esta tal de Ancora ou Arcabouço, proclamados pelo Ministro Haddad. Tomara que dê certo.

O Autor é advogado militante na

Comarca de Rio Claro (OAB/SP 25.686) e

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

www.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 06/04/2023,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02.

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