REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Com tanta propaganda próxima do terrorismo, e suposta maioria no Congresso, é bem provável que o Presidente Temer acabe por aprovar a tal Reforma da Previdência Social, preconizada como se fosse a salvação do país ameaçado de Quebra.

A tal reforma reduz direitos dos segurados (na maioria trabalhadores), piorando as condições de benefícios (em especial aposentadoria). Fosse a Administração Pública séria,  a mudança – para pior – só haveria de prevalecer para quem fosse entrar no mercado de trabalho, sem surpresa, então.

É claro que aos atuais filiados,  mudança das regras no meio da vida profissional de cada um,  frustra uma séria expectativa de Direito, mesmo com regras de transição. Especialmente o aumento brutal do tempo de contribuição e de serviço para se aposentar. Aplicada a Lei Nova, como se entende correto, os que se iniciassem dentro das novas regras disporiam de oportunidade para se organizar.

E dentro de 30 anos ou pouco mais, tudo estaria resolvido. É preciso parar de sonhar em resolver tudo com Lei, e às pressas. Afinal, quantos anos decorreram para chegarmos até a situação presente, e de muito alarde?

É claro que ninguém, menos ainda este articulista, quer a quebra  do País, como se anuncia. Tenho, porém, que não apenas a possível bancarrota merece destaque na propaganda governamental. Não resolve o problema, mas seria de grande respeito para com a população em geral, que fosse explicado como se chegou a tanto.

Com a criação das primeiras Caixas de Aposentadorias, que depois se transformaram em diversos Institutos (IAPI – dos Industriários, IAPTEC – dos motoristas, IAPC – dos comerciários, IAPFESP – dos ferroviários e empregados em serviços públicos, IAPB – dos bancários, etc.), posteriormente unificados em INPS e hoje INSS, ficou estabelecido que as contribuições haveriam de ser em partes iguais, do trabalhador, do empregador, e da Fazenda Federal. E a Constituição atual (artigo 195) ampliou a participação Federal, como complementar ao orçamento (demais receitas) da previdência. Fatalmente, tais contribuições haveriam de ser arrecadadas e aplicadas, considerando-se os cálculos atuariais, para que quando ocorressem as obrigações de pagar benefícios, houvesse disponibilidade de dinheiro.

Caberia, assim, ao Governo Federal esclarecer quais foram as reservas das Caixas e Institutos, para os pagamentos futuros, com tudo que foi arrecadado. E mais ainda, se contribuiu regularmente com sua parte. É provável que, a exemplo do que ocorre entre a Prefeitura de Rio Claro que só recentemente fez acordo com o IPRC – Instituto de Previdência de Rio Claro, a Fazenda Federal não tenha pago religiosamente, sua parte. E isto deve ter contribuído para o “déficit” atual.

As aplicações das Reservas (se aplicadas foram) também deveriam ser esclarecidas.

Mais: caberia à Propaganda Oficial também esclarecer o quanto a Previdência Social, no caso específico do INSS, paga de benefícios para quem nada contribuiu, do que é exemplo principal, a aposentadoria dos Trabalhadores Rurais. Não que estes não mereçam o benefício, mas o pago a estes deve ser excluído do possível “déficit”. Assim como Bolsa Família, Auxílio Previdenciário, etc., que devem igualmente, ficar por conta do orçamento Federal. É preciso, ainda, esclarecer, se o Governo Federal não incluiu no suposto “déficit”, aquelas despesas com a previdência do Serviço Público Federal.

Em resumo: agiria o Governo Federal com transparência e respeito ao povo se, na propaganda oficial, esclarecesse as dúvidas apontadas acima, e informasse, com precisão, quais as Receitas e Despesas atuais da Previdência Social, quer dos empregados (INSS), quer dos Funcionários Públicos, Receita integrada pelo Orçamento Federal.

Sobre o tema em tela, recomendo a leitura do que consta do site  https://diariodegoias.com.br/blogs/altair-tavares/40030-estudo-da-anfip-contesta-os-pontos-da-reforma-da-previdencia.

 

 

Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

Advogado militante nesta Comarca.

e-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

www.oliveirapradoadvogados.com.br

 

Publicado em 09/03/2017, Jornal Cidade, Página 02.

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