REFORMA DA PREVIDÊNCIA 2

O que pretende o Governo Federal, com a PEC 06/19 é aumentar a arrecadação, compensando o que se gastou em atividades que nada tinham, ou têm, com benefícios aos segurados.

Enquanto os pagamentos dos benefícios não eram devidos em grande intensidade, a arrecadação foi utilizada sabe-se lá como e onde. Se a contabilidade de períodos antigos não era conhecida, as de hoje menos ainda.

De qualquer forma, o Executivo Federal quer resolver um problema econômico, sem considerar que isto vai ensejar um grande problema social no futuro.

Merece ser transcrito o que consta da Cartilha sobre esta projetada Reforma, editada pelo DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, e que bem retrata os objetivos da Proposta e suas conseqüências: “Em linhas gerais, a proposta do Governo Bolsonaro unifica as regra dos regimes geral e próprio, impõe novas exigências para a concessão de benefícios, inclusive para trabalhadores rurais, idosos e deficientes carentes, proíbe a acumulação de benefícios, e abre caminho para a adoção do regime de capitalização na Previdência pública, como uma etapa para a privatização da Previdência Social. Trata-se de uma proposta muito dura sobre os atuais e futuros segurados, que atinge os três pilares da Previdência Social, todos em prejuízo do segurado: a idade que aumenta, o tempo de contribuição que aumenta; o valor do benefício, que diminui.

Para que esta PEC  (Proposta de Emenda Constitucional) 06/19 seja aprovada deve merecer o voto de 2/3 dos congressistas, em dois turnos. Sendo 308  de Deputados e 54 dos senadores, os quais poderão oferecer emendas para alterar a tal Proposta, subscritas que sejam por 171 deputados ou 22 senadores. Muitas deverão ser apresentadas pelos parlamentares.

Sem adentrar em maiores detalhes, o que farei em próximos artigos, devo lembrar o que se pretende de essencial com a PEC 06/19: a) desconstitucionalização da previdência social. Com o que as alterações futuras poderão ser feitas por Lei Complementar, quando o quorum de aprovação é reduzido e,  portanto,  mais fácil; b)  aumento da idade mínima, até 2.039 para 76 anos aos homens de 72 anos par as mulheres; criação de alíquotas progressivas e extraordinárias; c)  contribuição pelo sistema de capitalização, com a possibilidade de venda da Carteira; e) convocação de militares para exercício de atividades civis; f) regra de transição muito custosa; g) pensão por morte reduzida, e por prazo certo, caso o beneficiário tenha menos de 42 anos; h) aposentadoria por invalidez reduzida às possibilidades de acidente do trabalho e doenças profissionais; i) impossibilidade do Magistrado criar despesas previdenciárias; j) fórum especial para demandas a respeito de acidentes do trabalho; k) valor de abono de permanência devido até a soma do salário atingir o teto do regime geral, hoje R$ 5.839,45.

Oportunamente, escreverei sobre os pontos acima nomeados. Entretanto, desde já quero apresentar duas observações importantes. A primeira informando que o presidente Bolsonaro, quando deputado, sempre votou contra propostas de reforma da previdência. Em segundo lugar, a aposentadoria pelo sistema de capitalização (Fundo das contribuições de cada um, para aplicação no mercado de capitais), utilizada em 30 países, está sendo revertido em 18. Tal sistema é adotado no Chile, faz trabalhador aposentado receber o equivalente a dez dólares (algo em torno de R$ 40,00) por mês. Em conseqüência o Chile é recordista mundial de suicídio de aposentados. O que afirmo, neste parágrafo foi-me dito em recente Palestra, proferido pelo presidente da APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados, Fernando Bortoletti.

Por derradeiro, preciso esclarecer que não há necessidade de se buscar aposentadoria às pressas. Aos que tiverem condições de se aposentar pela Lei atual podem fazê-lo quando quiserem, sem prejuízo. Isto por força do princípio constitucional do Direito adquirido, que não há de ser mudado, enquanto o Brasil estiver acolhido pela república e democracia.

 

(O Autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP) e

Advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.6.86).

E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

WWW.oliveirapradoadvogados.com.br

 

Publicado em 16/05/2019, Jornal Cidade, Página 02.

 

 

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