NOVO MINISTRO & NOVO FÓRUM

Nosso Capitão Presidente, mais uma vez de forma nada educada – como quase sempre – indicou novo Ministro para o Supremo Tribunal Federal, na futura vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Celso de Mello. A indelicadeza deu-se com indicação e divulgação, antes de ocorrida a vaga pela aposentadoria do mencionado Ministro.

Estampa o Estadão, em 02.10 último, na primeira página, reproduzindo palavras do Presidente, que se a indicação fosse do Sérgio Moro, este “não seria leal às nossas causas”, o que permite concluir que o indicado, Desembargador Kassio Marques assim o fará.

Ademais o indicado priva de amizade com o presidente, em companhia de quem já tomou muitas tubaínas (não seria a deliciosa Jatubaína D’Abronzo que os mais novos não conhecem?). Admite o Presidente que “amizade é importante”. Será que pretende ter um ministro advogado e vassalo seu?

Sabe-se que o Ministro do Supremo, na letra do artigo 101 da Constituição Federal, deve ter mais de 35 anos e menos de 65, notável saber jurídico e reputação ilibada, que devem estar presentes no Desembargador indicado. Mas pode-se conjecturar que o escolhido o foi por amizade próxima, até íntima.

Quiçá Sua Excelência tenha pensado que o Desembargador indicado será o seu Juiz no Supremo, se aprovado pela maioria absoluta do Senado, e que será leal às suas causas, seja lá quais forem.

Ocorre que temos lei a respeito. Quanto aos requisitos constitucionais, Desembargador deve ser portador de todos. Tudo indica que que será aprovado no Senado, onde parece haver maioria presidencial, e os senadores não colocam rigor na sabatina que irá ser feita.

Não bastasse o entendimento de qualquer do povo que o Juiz deva ser independente, isto encontra-se bem previsto no artigo 35, I da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79), no artigo 175 do Código de Processo Civil e no artigo 254 do Código de Processo Penal. Em outras palavras, o Juiz (e o Ministro) não pode julgar causas de quem for amigo, na extensão que o Presidente Bolsonaro proclama. Salvo algum fato teratológico, Bolsonaro e Família, não terão um Ministro que possam chamar de seu.

Em seu artigo dominical, na melhor redação, o querido colega Dr. José Carlos de Carvalho Carneiro, portador de tantos predicados, dentre os quais se destaca ter ocupado a presidência da Ordem dos Advogados em Rio Claro (4ª. subseção), no domingo dia 27/09 p. p. (“Cidade”, página 2) escreveu sobre o novo Fórum da Comarca de Rio Claro.

Dr. Carneiro, com total propriedade, fala sobre as qualidades do Dr. Luis Gonzaga de Arruda Campos, Dr. Luisinho para todos os que privaram de sua amizade, como ele e eu.

O artigo nomeado de “O nosso novo Fórum”, fala sobre as excelsas qualidades do Dr. Luisinho, e expõe que os rio-clarenses insistam para que ao novo fórum da Comarca seja dado o nome deste que por mais de trinta anos pontificou na Magistratura Paulista (mais de 20 só em Rio Claro), com o que estou de pleno acordo.

Ocorre, todavia, que o Dr. Luisinho já é destinatário de singela homenagem aos seus elevados méritos. É que o Tribunal de Justiça, por decisão do seu Órgão Especial, decidiu, pelo Assento 505/2014, sendo José Renato Nalini o presidente do TJ/SP, atribuir ao novo fórum, o nome de Doutor Luis Gonzaga de Arruda Campos.

Só temos que cuidar para que o prenome do homenageado não seja grafado com “Z”, mas com “S”. E isto já deu confusão quando Luisinho chegou a Rio Claro, e o escrevente cujo nome me foge, entendeu, equivocadamente de colocar o “S” em “Juis”.

 

O autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP) e

Advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.686).

E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

WWW.oliveirapradoadvogados.com.br

 

Publicado em 08/10/2020,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *