TRÊS NOTÍCIAS

Na última semana, assisti noticiário da televisão que me deixou intrigado, por notícia sobre a catástrofe de Guarujá e cidades vizinhas, sobre debates no Congresso e também a respeito da Reforma da Previdência no Estado de São Paulo.
Nosso Governador, como soe acontecer com outras autoridades em casos que tais, na primeira hora que o tempo permitiu, tratou de sobrevoar a região coberta pelas águas da chuva anormal, com danos profundos na população. Especialmente do povo pobre, que teve suas humildes residências destruídas. Além de a vida ser tirada de dezenas de moradores.
Fico a me perguntar se neste caso e em outros que temos visto, o sobrevoo contribuiu para melhorar a situação dos flagelados. Por certo a Autoridade não precisaria ver a tragédia com seus olhos (verdade que à distância, e muitos metros acima dos desmoronamentos e das inundações) para tomar providências em favor dos atingidos.
Além do custo do helicóptero que transportou Sua Excelência, devidamente registrado por cinegrafistas (certamente do serviço público estadual), sempre há o risco de a aeronave falhar, ensejando mais uma ou várias, vítimas fatais.
Tenho que muito mais poderia ser feito pelas vítimas, de imediato. Como bombeiros de outras cidades (o contingente destes heróis, na baixada, é modesto), abrigos e cuidados médicos, ainda que com alguma demora, e sem necessidade do Governador pedir à Comunidade – sempre generosa – que ajudasse, doando alimentos e água potável, que haveriam de vir da Fazenda Estadual, cujos recursos nem sempre são bem aplicados.
Como os congressistas querem (ou queriam) é que suas emendas tivessem seus valores liberados de forma compulsória. Independentemente de saldo do Tesouro, e sem que o presidente e os ministros pudessem examinar se a destinação da verba mereça urgência, ou se útil e necessária. O Poder Executivo não tem como evitar essas emendas, pelas quais os congressistas destinam verbas para obras ou entidades em sua base eleitoral (garantindo, assim, votos para a sempre buscada reeleição). Ao que parece, a posição presidencial deve ser acolhida: liberar a verba, até o fim do exercício (31 de dezembro), aprovada que seja pelo respectivo Ministério.
No triste espetáculo que foi a votação de Emenda Constitucional da Previdência Social Paulista, com funcionários protestando, impedidos de adentrar ao plenário da Assembleia Legislativa. Culminou em se ver aprovada a Emenda, em segunda discussão, cujo resultado foi a elevação da idade mínima para aposentadoria (65 para homens e 62 para mulheres), e o aumento da percentagem da contribuição para 11%, 14% e 16%. Antes, todos contribuíam com 11%, já descontado da folha de pagamento.
Pode ser que esta dolorosa alteração salve o tesouro estadual. Mas desagradam os funcionários, e lhes causa prejuízo. Referidos aumentos, de idade e percentagem, decorrente de lei constitucional, pelo entendimento atual de doutrina e jurisprudência, não estariam a ferir direito adquirido.
Todavia, várias entidades do funcionalismo estão cogitando de ações judiciais, para que as alterações prejudiciais não sejam aplicadas aos funcionários em atividade e já aposentados, mas apenas aos que ingressarem futuramente. Tenho que isto é o mais justo. O servidor ingressou no funcionalismo, contando que iria aposentar-se em tantos anos, quase sempre sem limite de idade. E, de uma hora para outra, seus planos são modificados, quanto à sua aposentadoria. Por outro lado, o aumento da contribuição importa em redução de seu salário. Seria isto justo?

O autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP)
e advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.686).
E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br
www.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 12/03/2020, Jornal Cidade, Página 02

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