ALGUNS CASOS INTERESSANTES
Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO
CONTRATO NADA CLARO. Quando no exercício da Segunda Vara Distrital de Itaquera, em São Paulo, capital, foi-me apresentado questão sobre o cumprimento de contrato de terraplanagem. Mas com apenas duas dimensões do que haveria de ser terraplanado. Ou seja, ao invés de metros cúbicos, as dimensões inseridas no contrato só poderiam tratar de metros quadrados, isto é, de área, e não de volume (metros cúbicos).
TÍTULOS DE DÍVIDA AGRÁRIA. Por volta de 1985, sendo eu titular da Quarta Vara Cível de Piracicaba, alguns devedores da Fazenda Estadual vinham apresentando para penhora, garantidora de seus Embargos à Execução Fiscal, Títulos da Dívida Agrária. A titularidade de tais supostos créditos era transferida por escritura pública, onde se declarava o valor dos mesmos. Nas escrituras constava a cessão gratuita. Com isto entendi que imprestáveis para a finalidade pretendida, por nada valerem. Com o tempo, os tribunais acabaram reconhecendo este entendimento de primeiro grau. O triste é que muitos contribuintes pagaram valores significativos por estes títulos, convencidos pelos vendedores, de que se prestariam para garantir a Execução Fiscal, e mesmo quitá-la.
REQUERIMENTO VERBAL. Consta do folclore político de Dourado, município da Comarca de Ribeirão Bonito, que – há bem uns cinquenta anos – o presidente da Câmara Municipal, ao ter cobrado por Vereador a apreciação de seu requerimento verbal, ficou a procurar sobre sua mesa, e não encontrando o tal requerimento verbal entre a papelada que a cobria.
PROMOTOR EFICIENTÍSSIMO. Comentava-se nos meios forenses de Ribeirão Bonito, quase lenda que acabou surgindo em outros Fóruns, isto nos anos 60 ou 70 do século passado, após o advento do Estatuto do Trabalhador Rural, fato ocorrido com a atuação de Promotor de Justiça, em época que estes podiam defender os trabalhadores. No episódio a ser tratado, o trabalhador foi despedido sem justa causa, e o Fazendeiro empregador foi convocado pelo Promotor, para fins conciliatórios, presente o empregado. Apresentada a conta pelo Promotor dos créditos devidos ao trabalhador, o Fazendeiro, com indisfarçável soberba, foi dizendo que pagaria o valor como esmola. O Empregado estava-se recusando a receber, ofendido com a expressão esmola. Mas o Promotor recomendou-lhe que recebesse. Era pobre, e o pagamento muito lhe serviria.
Após o pagamento, o Fazendeiro ia-se despedindo, ao que o Promotor lhe disse, firmemente, que o pagamento feito foi esmola. O relativo aos direitos do trabalhador ainda se encontrava pendente, e precisava ser pago. Consta que foi.
VEÍCULO MILITAR E SEMÁFORO. Comenta-se que em tempos de Revolução dos Cravos, veículo militar em Lisboa, com a importante missão de depor o governo, parou, respeitosamente, num semáforo com sinal vermelho, numa madrugada sem trânsito. Vi isto em “Revolução”, de Hugo Gonçalves, Cia. das Letras, página 129.
ACABAR EM PIZZA. Tenho ouvido, desde sempre, a expressão “acabar em pizza”, com o sentido de dar em nada. Mas, recentemente (Veja de 12/12/25 – página 90), trouxe em artigo de José Casado, o que parece ser a versão verdadeira de como isto surgiu, e que transcrevo: “Depois de horas de impasse, dirigentes do Palmeiras transferiram a discussão para a mesa da pizzaria mais próxima do clube, a antiga Papa Genovese, na Zona oeste paulistana. O repórter Milton Peruzzi (1925/2001) relatou o desfecho à Gazeta Esportiva, que publicou ‘Crise do Palmeiras termina em pizza’, e assim se conta a história dessa expressão dos anos 1960 usada para definir pactos políticos contemporâneos.”
LAVAGEM DE DINHEIRO. Ainda que a meu entender o dinheiro sujo sempre será sujo, a expressão lavagem de dinheiro não surgiu à toa. Diz-se que, para justificar o dinheiro que lhe vinha da venda de bebidas alcóolicas proibidas, e de outras atividades ilícitas, o gangster americano Al Capone, e certamente outros, mantinha diversas lavanderias (de roupas), mas apenas de fachada. Valores ficticiamente recebidos pelas lavanderias de fachada justificavam o dinheiro ilícito. Daí a lavagem, de uso atual e constante, nos dias atuais, com modificações que a ilicitude impõe.
Autor é Advogado (OAB/SP 25.686) e
Desembargador Aposentado (TJ/SP).
E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br
Publicado em 05/02/2026, Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02

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