AFRICANOS LIVRES

Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO

O título do artigo é o mesmo de alentado livro da Professora Beatriz G. Mamigonian, da Universidade de Santa Catarina, e que deriva de sua tese de doutoramento, tem como subtítulo “A abolição do tráfico de escravos no Brasil”, Cia. Editora Nacional, 2017. Sobretudo reporta um episódio da triste história brasileira, que impôs a nossos irmãos raptados de África mais um triste tormento.

Adquiri a obra encantado pelo título e, surpreso conclui que versava sobre tema que se me mostrava inédito. Não que seja eu muito versado sobre História do Brasil. Mas sempre fui bom aluno na matéria, e fui procurar no meu livro didático, primeira série do ginásio, do Professor Borges Hermida, edição 1959, Cia. Editora Nacional.

E não encontrei nada que tratasse do assunto abordado no livro em tela. O período da Escravidão, no livro da primeira série, era tratado de forma bem sucinta: leis do Ventre Livre, dos Sexagenários e Lei Áurea. Abolicionistas eram lembrados.

Procurei mais: “História do Brasil”, dos Professores Claudio Vicentino e Gianpaolo Diogo, ambos da Universidade de São Paulo, Editora Scipione, 2007. Encontrei menos ainda. Aqui a Escravidão é tratada como subitem de “Questão de Mão de Obra no Segundo Reinado”, páginas 208/209, embora me pareça tratar-se de respeitável Obra.

Não pude ampliar a pesquisa, por não encontrar outros títulos disponíveis. Presente minha indisposição pela pesquisa informática, no Google, sobre Africanos Livres, tudo que encontrei referia-se ao livro sob comento. Mas no que pesquisei, conclui que o assunto principal (Escravidão) da Obra da Professora Mamigonian, não estava perdido em minha memória, hoje algo vaga. Porém, estou certo que a especificidade “africanos livres” não me foi ensinada. Menos ainda aos demais alunos da disciplina naquela primeira série do Ginásio Alem, pelo querido professor Éros Chizzotti.

E o que não me foi ensinado? Exatamente a destinação dos escravos vindos de África, em navios apreendidos pela Marinha Inglesa, após este maldito tráfico ser proibido, por pressão e força naval britânica.

Proibido o tráfico em 1851, este não parou. Muitos e muitos navios partiram da costa africana e chegaram ao Brasil. Não exatamente nos portos importantes (Rio, Bahia, Santos), mas aportados clandestinamente em alguns trechos da gigantesca costa brasileira, que traficantes até hoje usam.

Acordos internacionais, sempre por pressão inglesa, estabeleceram, que aos escravos destes negreiros apreendidos, seria concedida a liberdade. Só que não de imediato, como haveria de ser. Nem a Corte Inglesa, menos ainda a nacional, queria gastar na devolução destes homens, mulheres e crianças, à origem. A pretexto de eliminar despesas, estabeleceu-se, à moda da burocracia administrativa de época (bem lusitana), sem oposição inglesa, que estes pobres coitados, só seriam livres após dezesseis anos de aprendizado no país.

Daí o a titulação de “Africanos Livres”, mas com a obrigação de trabalhar (aprendizado?) para os amigos dos poderosos, como manda – desde sempre – o servilismo aos do poder. Alguns foram cedidos às Santas Casas.

Vejam os leitores. Estes “Africanos Livres” não tinham RG, nem CPF, ou qualquer documento com foto. Muito frequentemente morriam “livres”, por dificuldade de se provar sua condição de resgatados de navio negreiro em destino ao Brasil. Trabalhando ao lado dos reais escravos, ficava difícil separá-los.

Poucos, muitos poucos, conseguiram chegar aos órgãos governamentais e ou policiais, para conseguir a liberdade real.

Convém lembrar que o escravo tinha valor significativo ao seu proprietário, ou usufrutuário dos “livres”, justamente por representar mão de obra baratíssima, ou de nenhum custo.

Não há estatística confiável, mas fala-se em vários milhares de “africanos livres”, nesta liberdade “sui generis”, bem à brasileira.

 

Autor é Advogado (OAB/SP 25.686) e

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

 

Publicado em 14/05/2026, Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02

 

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