FIM DA JORNADA 6 x 1
Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO
Com a jornada legal, hoje de 44 horas de trabalho semanais, ao que tenho percebido, a grande maioria de empresas em que isto é possível, fazem acordo para que a jornada de segunda a sexta-feira seja ampliada, não havendo trabalho aos sábados. Nestas, não há jornada de seis dias de trabalho por um de descanso. Sendo o trabalho livre aos sábados de conveniência para empregados e empregadores. Como convém no bom relacionamento social, nos dias atuais.
É claro, para mim, que a redução da jornada semanal, sem redução de salário, tendo eu sido advogado de diversos sindicatos de trabalhadores, muito me encanta.
A redução de 48 para 44 horas semanais é recente, chegando com o artigo 7º, XIII da Constituição Federal de 1988. Verdade que a redução simples, de menos de dez por cento da jornada semanal (4 horas) parece quase nada. Mas isto não há de ser tratado como matéria de campanha eleitoral, como está sendo, sem dúvida.
Não cabe aos homens de Brasília desconsiderar que isto (menos quatro horas por semana, sem redução salarial), impõe custo adicional às empresas. Daí a pergunta: estariam nossas empresas em condições econômico-financeiras de arcar com esta despesa adicional? Ou estariam nossos trabalhadores dotados a apresentar produtividade adicional, para que, em menos quatro horas de labor por semana, produzir o que faziam em quarenta e quatro horas?
Se de um lado, a massa de trabalhadores é até maior do que os beneficiários do Bolsa Família (Veja 2.984, 27.03.76, página 50), o acréscimo na folha de pagamento dos primeiros não é pequeno (de bilhões de reais), e a redução proposta, sem redução de salários, bem pode levar os empregadores a contratar trabalhadores com salários reduzidos, na mesma proporção do acréscimo criado.
Bem por isto é que, a meu entender, esta matéria há de ser bem estudada, extra contexto de campanha eleitoral.
Sem falar do absurdo de um ou outro projeto, propondo redução da jornada semanal para trinta e seis horas, e até com três dias de descanso remunerado.
Sobre isto, em epígrafe do editorial do Estadão de 06.03.26 (“Um debate que não é sério”) temos que “Reduzir a jornada de trabalho por lei deveria ser a última das prioridades na longa lista e distorções que afetam a economia, mas é assim que a banda toca, nas administrações lulopetistas.”
Por fim, entendo que merece ser lido importante artigo do Professor Cristóvão Buarque (mesma Veja, página 41): “Uma ideia insustentável?”, com a epígrafe: “A redução da jornada precisa estar acompanhada de reformas”, em que o ilustre brasileiro afirma “Trata-se de avanço humanitário, que não rompe com as estruturas arcaicas do sistema educacional”.
Será que, sem onerar o empresariado nacional, os homens de Brasília – mesmo que isto lhes renda alguns votos – não poderiam olhar pelo que a previdência social oficial está a machucar os previdenciários, em grande fila para serem periciados, e só então receber seus benefícios? Ou então conferir se todos os aposentados e pensionistas que tiveram alcance em valores de suas aposentadorias e pensões, foram devidamente indenizados?
Se prosperar a pretensão governamental, na medida que a benesse será suportada pelas empresas, sem ônus para Fazenda Nacional, com sufrágios aos candidatos do governo, mais uma vez Brasília estará fazendo bonito com chapéu alheio.
Autor é Advogado (OAB/SP 25.686) e
Desembargador Aposentado (TJ/SP).
E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br
Publicado em 19/03/2026, Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02


Comentários