MANOBRAS: REPRESENTAÇÃO AO MP
Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO
A Comissão Pela Volta dos Trens de Passageiros a Rio Claro por seu presidente (este articulista), e a 4ª. Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Rio Claro, através de sua presidente, a advogada Ana Paula Gonçalves Copriva, acabam de formular Representação à Senhora 3ª. Promotora da Justiça de Rio Claro, também da Habitação e Urbanismo, relativamente à questão das manobras ferroviárias que, nas passagens de nível locais (avenidas 7, 8 e 13), estão a dificultar a circulação de veículos e pedestres.
Foi esclarecido que, desde 17.03.23 a Comissão recebeu a incumbência adicional de tratar junto à Rumo Logística S/A a respeito desta situação objeto de muitas reclamações da população. Com isto, após diversas reuniões com representantes da Rumo e da Prefeitura Municipal, chegou-se a um “Acordo de Cavalheiros”, em 01.03.24 estabelecendo horário sem manobras nas referidas passagens de nível (6,30/8,30; 11.30/13,00 e 17,30/19,00 horas).
Posteriormente, em 01.08.25, após algumas tratativas, e um encontro para avaliação, foi acrescido ao sobredito “Acordo de Cavalheiros”, que seriam colocadas pela Rumo, placas indicativas dos horários sem manobras, bem como indicação de telefones para registro de reclamações.
Ocorre que a Rumo fez constar telefones para “informações”, e mesmo solicitado para esclarecer e adicionar às placas que os telefones seriam para reclamações, o representante da Rumo, comunicado por e-mail e por correio, não se manifestou.
Consta da Representação que, não haveria como saber se, realmente, o Acordo tem sido cumprido. E, mais, não sendo cumprido, não cabe à Comissão impor penalidade à ferrovia concessionária que, com suas manobras, é sério obstáculo ao trânsito nas avenidas interrompidas pela via férrea.
Daí porque as subscritoras da Representação entenderem adequado levar os fatos ao conhecimento daquela Promotoria, rogando sua eficiente atuação para que, a benefício da coletividade, fiquem estabelecidos horários em que não haja manobras, permitindo o livre circular de veículos e de pedestres naquelas passagens e, sobretudo, sejam estabelecidas penalidades para o descumprimento do que for estabelecido.
Mas as peticionárias, no trato do assunto em todo este tempo, depararam com irregularidades que – no seu modesto entender – merecem a apreciação daquela Promotoria, e fizeram constar da Representação o estado precário da segurança nessas passagens, que só a Divina Providência evitou acidentes, o mesmo se dando com o leito ferroviário que, em tempos antigos era de todo fechado por cerca de arame, e hoje se encontra totalmente aberto, permitindo que nele adentrem pessoas e animais, com elevado risco.
As autoras da Representação tiveram a liberdade de encaminhar a Sua Excelência, com aquela, material recebido do DNIT – Departamento Nacional de Integração de Transportes sobre passagens de nível, Rápido Estudo sobre Normas para Travessias Ferroviárias em Rio Claro, Decreto Federal 1.832 de 04.03.96 – Regulamento do Transporte Ferroviário, Decreto Federal 86.714 – 10.12.81 – Convenção sobre Trânsito Viário e Lei Federal 1.473 de 23.12.21 – Lei das Ferrovias, que bem podem servir de subsídio para aquela representante do Ministério Público.
Ao final, informaram à ilustre Promotora o nome do representante da Rumo, nas tratativas com as requerentes, bem assim seu endereço completo, inclusive e-mail.
As peticionárias da Representação estão confiantes que a intervenção do Ministério Público há de ser decisiva para que as questões apontadas cheguem a bom termo.
Sobre o assunto, o presidente da Comissão foi entrevistado na Rádio Claret FM (gravada no You Tube), e no Show do Meio Dia (Serginho Carnevale).
Autor é Advogado (OAB/SP 25.686) e
Desembargador Aposentado (TJ/SP).
E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br
Publicado em 02/04/2026, Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02

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