S. M. I. TRUMP, PRIMEIRO.

Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO

Tenho para mim que Mr. Donald Trump, na aparência presidente eleito da grande república democrática dos Estados Unidos, está-se mostrando, a cada dia, como se fosse imperador daquela grande nação, com poderes ilimitados. Seria ele Sua Majestade Imperial Trump Primeiro?

Como temos visto nos últimos tempos, Trump elevou, absurdamente, as tarifas de importação para mercadorias vindas aos Estados Unidos de todo o mundo, sem que isto tenha merecido explicação razoável, nem autorização congressual. Tanto que, por decisão da Suprema Corte, voltou atrás. Sabe-se que lá, como cá, só o Poder Legislativo que pode criar impostos.

Por outro lado, incomodado com o chavista Maduro, desloca-se o maior porta-aviões do mundo até o Caribe, acabando, em operação cirúrgica, com outros poderosos navios de guerra, sequestrando-o.

Neste caso, Maduro seria grande narcotraficante, e como tal haveria de ser julgado nos Estados Unidos, com suspeita imparcialidade.

E agora, mais recentemente, sem que se chegasse a acordo diplomático quanto à limitação de artefatos nucleares de destruição, com o Irã, ordenou gigantesco ataque àquele país, supostamente apenas contra alvos militares.  Mas com indisfarçável objetivo de levar altos dirigentes iranianos à morte, como conseguiu.

Antes disto, apregoou que faria do Canadá o 51º estado americano, e que pretendia tomar para os Estados Unidos, a grande ilha de Groenlândia, sob soberania da Dinamarca.

Não se sabe se Mr. Trump teve autorização do congresso americano, para todas estas e outras bravatas. Aparentemente, não, pelo que se ouve de alguns comentaristas.

Já se sabe que o tarifaço, imposto por Mr. Trump, foi proibido pela Suprema Corte, sob o singelo fundamento de que só ao Congresso cabe impor tributos, não sendo dado ao presidente, exceto em casos excepcionalíssimos, fazê-lo. E Sua Majestade Imperial, algo contrariado, voltou atrás.

Incorporar o Canadá e a Groenlândia, ao que se sabe, ficou apenas no discurso. Ignora se sabe como o Tribunal competente vai tratar o caso Maduro, e a declaração de guerra. Mais, a efetivação da guerra, com todos os ataques que a mídia está a divulgar. Sabendo-se que cabe apenas ao Congresso americano, antecipadamente, autorizar a guerra.

Estou curioso para ver o que há de acontecer, em especial diante das consequências que esta guerra terá, para todo o mundo civilizado. Lá nos “States”, pelo que sei, o Direito Constitucional impõe respeito.

De todo modo, a situação bélica permite que se comente a respeito do Direito Internacional (como escrevi, nesta Cidade, em 22.01.26) para quem os tratados pouco valem, ante a força das armas.

Rigorosamente, enquanto se discutia diplomaticamente, possível acordo, entre americanos e filhos do Irã, pelo Direito, não seria o caso de se atacar o adversário. Mas, como já afirmei, no Direito Internacional mais vale o poder militar, do que tratados e diplomacia.

Enfim, a curiosidade me acomete, para ver o que o Congresso Americano vai fazer diante da guerra detonada sem sua autorização, ao que se saiba.

Claro, lamenta-se que a guerra tenha-se dado. A violência é sempre condenável, ainda mais que o sofrido povo mais padece com os bombardeios.

Entendo ser muito bom que oremos à Divina Providencia, rogando breve fim dessa loucura de Guerra. Só por Deus!

 

Autor é Advogado (OAB/SP 25.686) e

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

Publicado em 05/03/2026, Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02

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