ADVOGADO & CLIENTE

Há algum tempo, ou melhor dizendo, há muito tempo (1972 – sendo eu ainda advogado principiante), vi no mural da OAB, dois avisos. Sobre a inscrição na Carteira dos Advogados do IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e outro quanto a relação do cliente com seu advogado, relativamente aos honorários.

A propósito da Carteira dos Advogados – que o Governo Estadual pôs fim, prejudicando milhares de colegas – inscrevi-me no dia seguinte, e não me arrependo.

Na época presidia a 4ª. Subseção (Rio Claro) da Ordem do Advogados do Brasil, o saudoso colega Irineu Penteado Filho, e os fatos se deram logo após a inauguração do Fórum local (junho de 1972). Na época o prédio se mostrava gigantesco, abrigando tudo que se referia ao Poder Judiciário local, e também a sala da Ordem. Na verdade grande dependência, com mais de oitenta metros quadrados.

O outro aviso, com o título “Os honorários e as Relações de Clientes com o Advogado”, trazendo algum exagero e certo humor, merece ser transcrito, mencionando cada situação e o comportamento do cliente. Vejamos.

Telefonema ao advogado, às 22 horas: “Posso vê-lo imediatamente. Estou desesperado”. Primeiro encontro: “Perderei tudo que tenho”. Proposta a ação: “Meu destino está em suas mãos”. Durante a audiência: “Como dá trabalho um processo. Vida de advogado é dura.” `Publicada a sentença: “Grande atuação. A vitória é toda sua.” No julgamento do recurso: “Brilhante sustentação oral. Parabéns”. À saída do Tribunal: “O Senhor me salvou. Devo-lhe tudo.”

No dia seguinte: “Fui um bom cliente. Forneci todas as provas.”  Uma semana depois: “Vitória Fácil. Eles não tinham a menor chance.” Um mês depois: “Foi moleza. Eu teria resolvido tudo sozinho”. Apresentada a conta: “Exagero! Esse cara quer enriquecer às minhas custas”. Proposta ação de cobrança: “Além de ladrão, atrevido”. Sentença que julga a procedência da Ação e citação do processo executório: “É a máfia da toga”.

Conclusão: o advogado ganhou um inimigo.

É bem provável que o advogado do texto acima, não tenha contratado por escrito, os serviços a serem prestados e o valor dos honorários. Na época era um pouco ofensivo tal proceder. As pessoas tinham elevado respeito pelo advogado, e este confiava na palavra do cliente.

À época havia, assim como hoje há, preceito sobre isto no Código de Ética Profissional: “É recomendável que se contrate, previamente, por escrito, a prestação dos serviços profissionais”.

A bem da verdade, com Contrato de Prestação de Serviços e Honorários, os direitos e obrigações de ambas as partes —   cliente e advogado – ficam bem definidos. Se não cumprido, o prejudicado poderá tomar providências judiciais, já definido o Direito de cada um.

Não será demasiado lembrar o estabelecido no artigo 133 da Constituição Federal: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei”.

Autor advogado militante na Comarca de Rio Claro (OAB/SP 25.686).

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

 

Publicado em 01/07/2021,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02.

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