EMENDAS PARLAMENTARES

Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO

Valores significativos do Orçamento Federal são destinados às emendas parlamentares. No orçamento de 2024 teriam sido 45 bilhões de reais, permitindo que os congressistas (senadores e deputados federais) tomem conta de parcela do orçamento muito superior à que compete aos congressistas de países civilizados, ou de primeiro mundo, como se diz. E, para 2025 deve ser mais: 50,5 bilhões.

Originariamente, estas emendas foram criadas para permitir que parlamentar pudesse agradar os eleitores de suas bases, trazendo recursos para atender às necessidades locais. Até 2015 o valor de emenda cabente a cada congressista – teoricamente igual para cada um — a verba respectiva liberada só se dava conforme a vontade do Presidente da República. Primeiro aos amigos e, se desse tempo até o fim do exercício, os demais. A partir daí, Emenda Constitucional trouxe o chamado orçamento impositivo, tornando obrigatório a liberação das verbas destas emendas.

Os valores das emendas parlamentares, conquanto devam ser destinados a rubricas determinadas pela ordem de importância (saúde, educação, transportes, etc.) não o são naquilo que se mostre mais urgente ou importante ao Poder Executivo.

O Parlamentar pode destinar valores à saúde de seu município, quando a urbe esteja necessitando de recursos para saneamento básico, por exemplo. Mais, pode indicar que o recurso vá para município de outro Estado, o que comportaria explicar porque não a benefício de seus possíveis eleitores.

Casos há, no que se chamou de Emenda Pix, em que se omite o nome do parlamentar, e que o destinatário pode usar o valor no que quiser, e às vezes até sem licitação.  Há, ainda, emendas que ficam a cargo das bancadas estaduais.

Extensa reportagem do Estado de 10.02.25, páginas A8 e A9 (“Para onde os parlamentares mandaram R$ 45 bilhões em emendas em 2024”) esclarece minudentemente as diversas emendas, seus destinos como despesa pública e locais.

O que não está previsto na Constituição é para o que na política (não na boa, certamente) se prestam estas emendas, que liberam verbas para irrigar os canteiros eleitorais.

A bem da verdade, na prática, a liberação das emendas serve mais para apressar ou retardar as apreciações de matérias de interesse do executivo, em ambos os plenários do Congresso. Com frequência a grande imprensa está a noticiar que determinada votação dar-se-á só depois que emendas sejam liberadas, o que acaba acontecendo dentro deste toma lá dá cá, nada republicano.

Porém, o Supremo Tribunal Federal, devidamente acionado, está agilizando a apuração quanto ao real destino das verbas das emendas parlamentares. E quem seja o autor de cada uma. Comenta-se que entidades de duvidosa origem e formação, estariam a receber recursos destas emendas, no que o Supremo está exigindo esclarecimentos, também para saber quem é o autor de tais emendas secretas, ou Pix.

Acredito que esta questão, e outras, ainda devam ser resolvidas, entre o Supremo e o Congresso, no sentido de moralizar, ao menos minimamente, esta destinação de verbas parlamentares. Cogita-se – ainda que não muito veladamente – que o Orçamento de 2025, ainda não aprovado, somente será levado a votação após resolvida a simples exigência do Supremo de que as emendas tenham destinação clara e transparente.

Uma situação de mau uso das verbas em questão diz respeito à que recebida para construção ou pavimentação de rodovia, quando o município (sendo o prefeito parente do parlamentar) executa a obra passando pela frente da Fazenda da família do autor da emenda. Em absoluta afronta aos princípios elencados no artigo 37, “caput” da Carta Magna, que devem nortear a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Tão grave, ou pior, é o que vem sendo noticiado (Estadão, 14.02.25 – página A9), em que a Polícia Federal deparou com cobrança de comissão financeira, para certo intermediário em captar recursos através de emendas, situação em que dificilmente o parlamentar pode desconhecer. Caso de polícia, portanto, também quando se dá que a obra a ser executada com recursos da emenda, é atribuída a construtora, na qual o interesse do parlamentar mostra-se evidente.

É de se esperar que a apuração de fatos que tais resulte em punição dos transgressores, moralizando o orçamento das emendas parlamentares. Deus queira.

O Autor é Advogado e

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

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1 Resultado

  1. Deoclecio J Artur disse:

    O único comentário que me ocorre é de que este sistema leva a liberações movidas de parcialidade e vulnerável a todo tipo de fraudes e negociações de apoio. Muito ruim, no curto, médio e longo prazo.

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