FIM DAS SANTAS CASAS (2).

Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO

Reporto-me ao artigo publicado neste jornal, em
13.12.18, em que argumentei a respeito das enormes dificuldades
financeiras porque passam as Santas Casas de Misericórdia. O que
continua até hoje.

Penso que subsistem pela santidade, mas que estão
destinadas ao perecimento, pois a previdência social – o SUS –
persiste em pagar serviços relevantes que estas Santas Casas
prestam, em todo o país, em valores defasados.

Editorial do Estadão, em 06 de dezembro último (“Luz no
fim do túnel para as Santas Casas”) trata muito bem do assunto. Ao
manifestar alegria pela Lei Federal 14.820/24, ainda não
regulamentada, diploma legal que prevê revisão periódica da
Tabela paga pelo SUS, diz bem da triste realidade que enfrentam
estes modelares estabelecimentos, único serviço de assistência
médica à população pobre, em mais de 900 municípios.

Refere-se o artigo à venda de sete imóveis do Centro da
Capital, pela endividada Santa Casa de São Paulo, em quase 650
milhões de reais, exatamente porque o Sistema Único da Saúde
(SUS), continua fazendo farol de “maior serviço de saúde do
mundo”, com repasses que não pagam os custos enfrentados pelos
hospitais filantrópicos, quase todos Santas Casas, os únicos que
ainda prestam tais serviços.

Mencionado editorial informa que os hospitais
filantrópicos, e as Santas Casas, atendem metade dos leitos do
SUS, e que estes responderam, em 2023, por 61% das
intervenções de alta periculosidade.

Diz mais: desde 1994 a tabela foi reajustada em
singelos 93%, sendo que a correção pelo Índice de Preço ao
Consumidor (INPC) foi de 637%; a ponto de os repasses não
cobrirem 50% dos custos dos procedimentos hospitalares. Há casos
ainda mais aviltantes: em que o SUS paga apenas um terço deste
valor. Verdade que em São Paulo, a Tabela SUS Paulista, vigente
desde o início de 2024, complementa parcialmente a verba federal.

Mas o fato é que, na maior parte do país, e em especial
nas regiões de mais necessidade, em breve o colapso há de ser
fatal.

Nós rio-clarenses devemos agradecer ao Todo
Poderoso, enfaticamente, pelo bom funcionamento de nossa Santa
Casa, único hospital que em Rio Claro atende pelo SUS, e bem,
pelo que se sabe. E espero que para sempre.

Tenho ouvido, é verdade, que o déficit no atendimento
pelo SUS, estaria sendo coberto pelo resultado positivo do
Convênio Médico Santa Casa Saúde, o que não me parece solução
definitiva, sabendo-se, também, que o rendimento deste não é
ilimitado, nem perene.

Mas, e-mail de 05 do corrente, de Daniela de Mello
Martins, do setor de Comunicação da Santa Casa local esclarece o
acima informado:” Sim. Confirmamos! O déficit é coberto pelo Plano
Santa Casa Saúde”.

Resta saber até quando esta ginástica financeiro-

contábil será exitosa. Desejo que o seja para sempre.

Torçamos para que a lei 14.820/24 seja regulamentada
em breve, e que a tabela SUS mereça reajuste adequado, para que
as Santas Casas não encerrem suas atividades. Muitas já fecharam
suas portas, a dano dos mais carentes.

O Autor é Advogado militante na
Comarca de Rio Claro (OAB/SP 25.686) e
Desembargador Aposentado (TJ/SP).
E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br
www.oliveirapradoadvogados.com.br

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1 Resultado

  1. O conceito de Plano de Saúde Universal, como inspira o plano SUS do governo Brasileiro, na teoria é excelente, sempre quando as prioridades do governo federal leve este para a frente da fila de gastos do governo, bem como a educação e segurança, e não para os salários e benefícios cultivados para uma “casta” especial a nível da máquina pública, seja municipal, estadual, e principalmente federal, especialmente quanto as benesses e gastos ineficientes com relação ao Executivo, Legislativo e JUDICIÁRIO, com salários e benefícios altos e vitalício, que diretamente solapam a economia, prejudicando principalmente as classes média baixa e baixa.
    Este é o Brasil que os políticos tem moldado quase que desde sempre, principalmente nestas últimas décadas. Realmente preocupante.🤨🤨🤨

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