GETÚLIO VARGAS & LEI TERESOCA

O sucesso profissional, empresarial e político do Jornalista Assis Chateaubriand Bandeira de Mello não se refletiu junto ao relacionamento com seus filhos.

O que nos interessa agora é quanto à filha que teve do seu relacionamento com Cora Acuña, registrada apenas em nome da mãe, que por primeiro a reconheceu. E assim, pela Lei vigente na época, teria direito à guarda da menina Teresa.

Acostumado a tudo poder e fazer, proprietário da imensa Cadeia Associada de rádios e jornais, quase sempre utilizada para que sua opinião fosse prevalecida, era o todo poderoso da imprensa nacional, à época e por muito tempo. Consequentemente por demais próximo do Poder, que à época se sintetizava na pessoa de Getúlio Vargas. Quiçá até temido.

Tendo retirado da mãe a menina Teresa, sem a tanto ter direito e contra a vontade da genitora, recebeu intimação do Juiz substituto da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, Elmano Cruz, para devolvê-la. Durante a audiência, ao afrontar o Magistrado, que se recusou mudar o seu despacho, este determinou que ele se retirasse da sala.

Irado, Chateaubriand falou horrores ao Magistrado. Contrariando seus interesses, a carreira dele estava acabada.

Não se sabe se para tal malfeito faltou poderes ao Velho Capitão, ou se Doutor Elmano era de grande competência, mas o certo é que se aposentou como Desembargador, coroando sua Carreira no último posto. Porém, saindo às pressas da sala de audiência para não ser preso por desacato, Chateaubriand conseguiu que o Titular da Vara, o famigerado Nelson Hungria, interrompesse suas férias e, assumindo a Vara, revogasse a decisão, permitindo-lhe, ao menos precariamente, ficar na guarda de Teresa. Vejam só que despropósito, bem esclarecedor de quem foi o juizinho no episódio.

Porém, jamais abriu mão da guarda da filha. Obteve de Getúlio Vargas o Decreto Lei 4.737, de 24.9.42, que permitia o reconhecimento, seguido ao desquite, de filhos havidos fora do matrimônio.

Conseguiu, ainda, mercê de seu poder e influência junto ao Presidente Ditador, que tudo podia o Decreto Lei 5.213 de 21.01.43, norma que tornou possível à Justiça conceder-lhe o pátrio poder e a guarda da menor.

Tais diplomas que ficaram conhecidos como Lei TERESOCA. Representa mais um exemplo de Lei feita sob encomenda, como tratei no artigo Getúlio Vargas & o Divórcio, publicado nesta “Cidade”, em 15/06/17.

Com a morte de Chatô, também chamado de Velho Capitão, já sem o prestígio de outrora (décadas 1940/60) sua Cadeia Associada, que deixara para seus empregados de confiança, acabou desintegrando-se.

Principalmente, acabou-se a pioneira TV Tupi, inaugurada em 1950, e também a Revista “O Cruzeiro” que, nos bons tempos tinha tiragem de 500.000 exemplares, e com uma edição internacional, em castelhano. Tantos leitores a Revista Veja só atingiu há pouco mais de 10 anos, para se ter ideia do que era a publicação, não conhecida pela geração seguinte à minha.

  O autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP),

  e advogado militante (OAB/SP 25.686.)

  Email: oliveiraprado@aasp.org.br)

Publicado em 20/09/2018, Jornal Cidade, Página 02.

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