PRISÃO & RECUPERAÇÃO
Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO
Desde sempre acomete-me a preocupação de que privar os condenados de liberdade, deve levá-los à recuperação. Que isto seja castigo, e que, finda a pena, o condenado ganhe a liberdade como cidadão prestante e útil à sociedade e à sua família.
Já escrevi sobre isto nesta mesma “Cidade” (22.09.16 – Condenados e Ressocialização, 12.01.17 – Sistema prisional, e 23.08.18 – Ressocialização) e, agora, de novo, lembrado por editorial do Estadão (09.03.25 – O Mito do encarceramento em Massa).
Tive a oportunidade de, nos últimos meses de 1971, e por longo tempo que se seguiu, sob a liderança do saudoso Lúcio Guedes de Camargo, e com um grupo de senhoras, participar de trabalho junto aos detentos de nossa então Cadeia Pública, cujo prédio hoje abriga o Centro de Ressocialização Feminino.
Éramos vicentinos da Conferência de São Dimas, com o prestígio do Dr. Luizinho Arruda, Diretor do Fórum local, e Corregedor do Presídio, entusiasta da recuperação de detentos.
Certo que, com discrição, algo foi feito, num sistema prisional que pouco ensejava com vistas a reabilitar os detentos. Chegamos a construir instalações algo melhor para estes (o Albergue) e oferecer-lhes trabalho em pequena fábrica de vassouras e de alambrados. Tudo isto em longínquo passado.
Também, ao tempo em que Dr. Pedro Ivo de Arruda Campos foi Juiz da então única Vara Criminal, e Corregedor dos Presídios, teve ele corajosa iniciativa de ajustar com a Prefeitura trabalho dos detentos, no Projeto Travabloco, oferecendo-lhes alojamento razoavelmente adequado próximo do local de trabalho. Este projeto, enquanto durou, apresentou resultados positivos. Sei de caso em que a recuperação pelo trabalho mostrou-se exitosa, e que detento, como trabalhador dedicado, acabou sendo contratado pela Prefeitura.
Mas nos dias atuais, quando a internação de detentos fica a cargo, em São Paulo pelo menos, da Secretaria de Administração Penitenciária, o que se tem é de entristecer, dado que o objetivo principal – a meu ver – de ressocialização, fica longe de ser atendido e buscado.
Com quase setecentos mil presos no país, há falta geral de acomodações dignas para os apenados. Pior, a superlotação grassa em nossos presídios, o que permite a proliferação de facções criminosas, também por conta da ociosidade dos recolhidos.
Não é exagero afirmar, quase sempre, cumprida a pena, o detento sai do presídio pior do que quando ingressou. Como também não constitui exagero dizer que nossos presídios são universidade do crime. Acrescento que, os condenados por crimes de pequeno potencial ofensivo ficam presos com os reincidentes em crimes de gravidade superior, normalmente.
Com disciplina frágil, o recrutamento dos novos pelos mais antigos, às facções, é fatal. De regra, nossas prisões não oferecem cursos profissionalizantes, nem laborterapia.
Enquanto prédios necessários para os presídios não se constroem, temos que comemorar a existência de CRs (Centros de Ressocialização), perto de uma dúzia em nosso Estado, e dois deles em Rio Claro (masculino e feminino), com resultados elevados em seus objetivos. E lamentar a Súmula Vinculante 56 do STF (Supremo Tribunal Federal) admitindo até que preso fique em liberdade, na falta de vagas nos estabelecimentos penais.
E sempre na esperança de que nossos governantes se animem a construir presídios que, assim como os já existentes, ofereçam aos condenados a desejada recuperação. Protegida a sociedade, e desencorajando os possíveis criminosos.
A prosseguir como estamos, continuaremos jogando fora o precioso dinheiro do contribuinte, sem que a punição se revele adequada para a recuperação.
Que Deus ilumine os homens do Governo, para que o recolhimento dos criminosos apenados se mostre adequado para a recuperação destes nossos irmãos.
O Autor é Advogado (OAB/SP 25.586) e
Desembargador Aposentado (TJ/SP).
E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br


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