CONDENAÇÃO ETERNA

 

O Estadão de 11 de setembro último publicou reportagem com destaque (ao pé da página 19), sob o título “Suzane presta concurso para o Tribunal de Justiça”,  em destaque do “Caso Richtofen.replica watches

Acredito, como por certo os leitores, que a publicação deu-se como se à Suzane fosse proibido prestar concurso e buscar seu espaço no mercado de trabalho. Sim, porque nenhum outro candidato mereceu a atenção do jornal.rolex datejust replica.

Ignoro o resultado da prova. Por certo negativo, pois do contrário nova reportagem haveria de ser publicada, como se a aprovação, mais do que a inscrição, fosse ensejo para escândalo.replica rolex

Dos condenados em geral, espera-se que, recuperados, após o cumprimento da pena, passem a viver como cidadãos normais. E, estes, salvo os afortunados, precisam ganhar a vida com o suor de seu rosto, no preceito bíblico.best replica watches

Sei, por conhecer alguns ex-presidiários, como é difícil, quase impossível, a estes serem contratados pela iniciativa privada. A pecha de ex-presidiário é gigantesca. Nenhum empregador contrata empregado com tal antecedente.

Verdade que nem todos cumprem suas penas apresentando grande ânimo de trabalhar. Mas aos que procuram emprego, batem com a cara na porta, bem fechada. Mesmo aos competentes e habilitados, a recusa é certa, quase sempre pela clássica desculpa de não se adequarem ao perfil pretendido. E o retorno ao crime é – infelizmente – caminho normal, salvo as exceções que justificam a regra.

Assim, o concurso público é a grande alternativa – ao meu pensar de vicentino – aos ex-presidiários e ex-condenados. Penso, ainda que, cumprida a pena, são cidadãos normais. E, se não tiverem outra fonte de renda, o que quase sempre acontece, precisam trabalhar, para sustento próprio e dos seus.

Na minha opinião, aquele que cumpriu a pena que foi imposta, deve merecer a confiança da sociedade, que precisa acreditar em sua recuperação.

O Estado (o governo) não garante ao ex-sentenciado sua sobrevivência. Se não consegue emprego na iniciativa privada, e se não pode trabalhar autonomamente, o concurso público, é a única alternativa.

Evidentemente, o candidato há de preencher todos os requisitos (culturais, psicológicos e físicos). A condenação cumprida não há de influenciar negativamente no resultado do certame. Do contrário, o Estado, como o particular, nega a recuperação do ex-condenado. E transformando a pena – sempre com tempo determinado – em eterna. Sabe-se que o índice de reincidência é alto. E que a prisão, não tem cumprido seu objetivo principal:  a recuperação. Por superlotação, por falta de funcionários, pela quase nenhuma assistência psicológica, por ausência de formação profissional e por falta de interesse governamental, nossas prisões não cumprem sua finalidade.

E neste particular, devo destacar os Centros de Ressocialização, tanto masculinos como femininos, que a Secretaria de Administração Penitenciária/SP mantém, inclusive em Rio Claro. Aqui, o CR Masculino tem o nome do Dr. Luizinho de Arruda Campos o qual, ao tempo em que  diretor do presídio local, mostrou elevado e produtivo interesse na recuperação de detentos, e sobre quem haverei de escrever.

Os Centros de Ressocialização (há 20), a indicar pelo nome, tem por finalidade devolver à sociedade os condenados do Estado de S. Paulo. Tais estabelecimentos – como deveriam ser todas as penitenciárias e cadeias – oferecem lotação certa, alimentação adequada, cuidados psicológicos, ausência de guardas armados e, sobretudo, pequeno número de recuperandos, têm-se mostrado de grande sucesso.

Os CRs surgiram por volta de 1990, a partir da iniciativa do magistrado Nagashi Furukawa, quando Secretário da Administração Penitenciária,  louvando-se na experiência exitosa em sua Comarca.

Até onde sei, a ressocialização pelos CRs tem sido de sucesso, com baixíssimo índice de reincidências.  Pena atender menos que um por cento dos detentos do Estado. Sonho que em algum dia, todos os presídios sejam CRs.

 

O Autor é Advogado militante na Comarca de Rio Claro (OAB/SP 25.686) e Desembargador Aposentado (TJ/SP).

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

 

Publicado em 17/10/2024,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02.

 

 

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