INICIAL EM VERSOS RIMADOS
No início dos anos oitenta (Século passado, naturalmente), circulou entre os Magistrados da época, cópias de um processo que tratava de uma questão simples, e que se mostrava poética. O indeferimento de uma petição inicial, em versos rimados, que assim foi porque estaria a constituir ofensa ao Poder Judiciário e à dignidade da Justiça.
Tratava-se de uma Ação Execução contra Devedor Solvente que, evidenciando certo talento vernacular dos advogados que a subscreveram, estava com a petição inicial totalmente escrita em quadras de versos rimados, em sua exposição, fundamento legal e pedido. Transcrevo alguns excertos:
“Vem propor, como de fato, /a execução presente/e em sentido mais lato/contra devedor solvente/ … É réu Carlos Eduardo/ e de sobrenome Bento/ podendo ser encontrado/ neste Fórum, no momento/…Sua qualificação o Autor não tem na lista/ Sabe só que profissão/ dessa Casa é motorista/ … Esteiada em bom direito/ e em fatos sem conflito/ quer fazê-la, sem defeito/ sumaríssima no rito/ … De tanto dirigir auto,/ dos outros, oficial/ pensou o Bento bem alto/ ter o meu, o que há de mal?/… Realmente, mal não vemos/ se pneus não fosse usar/ mas sérios senões nós temos/ por usar e não pagar/ … Receber não vimos jeito/ por tentativa esgotar/ Daí o presente feito/ pr’á Justiça reparar / … Explique-se ao Senhor Bento/ que de Santo nome tem/ a confusão, num momento/ com outro Santo também/ … Pneus São Judas Tadeu, é empresa Comercial, e não São Judas te deu/ os pneus para o Natal/ … Requer sua citação/ dois, sete oito e demais/ pr’á final condenação/ com cominações legais/ … A final ser procedente/ para o devido obter, / muito respeitosamente, sem ninguém desmerecer.”
Do indeferimento da Inicial foi aduzido recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, pelo qual o os advogados esforçaram-se no argumentar ser incorreta a decisão de primeiro grau. Nada haveria de ofensivo na forma do peticionado, que justificasse o indeferimento questionado.
No Tribunal de Justiça relatou o Acórdão o falecido Desembargador Jurandir Nielsen, em poucas e substanciosas linhas, a revelar seu fino humor, ao par de elevado senso de Justiça. Seu voto, acolhido pela unanimidade da Turma Julgadora, foi no sentido de que não era o caso de se indeferir a inicial.
No voto, que transcreverei em parte, o leitor poderá observar que, embora em prosa, as orações da peça, que deu provimento recursal, encerravam rimas:
“Parece que muito purista foi o Dr. Juiz de Direito, indeferindo a inicial de ação contra o motorista do fórum dirigida, por vir em verso redigida. Mas, se assim entendeu o Magistrado, por acha-la desconforme ao riscado, podia tê-la adaptar mandado, vertendo-a para prosa, o advogado.
Entretanto, se Justiça é coisa séria, que não admite brincadeira, exagero parece que ocorreu, ao indeferir-se a inaugural da Empresa São Judas Tadeu, que pretendeu cobrar o que é seu de quem prejuízo lhe deu, comprando, mas não lhe pagando, mais de um pneu.
Tanto mais que embora regularmente citado, para acompanhar o processado, silente restou o apelado, subindo os autos com o preparo efetuado, aguardando-se agora, do apelo o resultado.
Em suma, apesar da jocosidade, sendo inteligível a inicial, não há dificuldade de adaptá-la à realidade, de verso para prosa vertendo-a a apelante, para que o processo vá avante.
Daí o provimento do recurso, a fim de que vertida a petição inicial de verso para prosa, designe o MM. Juiz audiência de conciliação e julgamento, para que tenha a ação normal prosseguimento.”
Note o leitor que, sempre, há quem se dedique a complicar o que se mostra simples.
O Autor é Advogado militante na Comarca de Rio Claro (OAB/SP 25.686) e Desembargador Aposentado (TJ/SP).
E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br
Publicado em 27/06/2024, Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02.

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