DIREITO INTERNACIONAL

Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO

Os fatos se deram no intervalo de palestra em Curso sobre Previdência Social, promovido pela Delegacia local do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, sendo Delegado o saudoso industrial Luiz Couto. Isto nos últimos meses de 1967, quando o atual INSS – Instituto Nacional do Seguro Social era recém-nascido, e justamente sobre as novidades na previdência social é que tratava o tal curso.

Numa conversa informal, talvez sobre alguma questão internacional que agora me escapa, o palestrante, cujo nome não me lembro, mas que era o agente da previdência social em Rio Claro, foi levado a tecer comentário sobre Direito Internacional, que deveria regular as relações entre estados e nações independentes. Comentário interessante, e correto ao meu ver. Que bem me lembro.

Dizia o palestrante, também advogado experiente que, se os demais direitos poderiam ser encontrados em livros (e a forma virtual nem por sonho existia), o Direito Internacional Público (diverso do Privado, que trata do relacionamento entre sujeitos de nacionalidade diversa em países diferentes), reside na força dos canhões. Canhões significando tanques de guerra, porta-aviões, jatos, bombas, etc., contra o que os livros, e o conteúdo de leis e tratados, de nada serviriam.

Alguns leitores podem ter dúvidas a respeito. Quase todos do mundo gritaram, clamando a violação do Direito Internacional à soberania da Venezuela. Por acaso, pergunto, isto impediu a ação truculenta de Mr. Trump, em sequestrar (ou ação com outro verbo que se possa admitir) o antigo motorista de ônibus nas ruas de Caracas, e sucessor do “companheiro” Chaves?

Não se sabe, ainda, no que vai dar tudo isto. Mas uma coisa é certa: nada aconteceu nem deve acontecer com o Presidente Americano, além de discursos efusivos, alguns até de apoio.

Pode ser que em terras de Venezuela se reestabeleça a liberdade ainda tão distante do sofrido povo venezuelano, e a democracia, que poucos de lá se lembram como é, seja restaurada. O certo é que tudo se deu pelo direito da Força, e não pela força do Direito, que os filhos da democracia tanto prezam. Mas, como ficará o dia seguinte, agora algumas semanas, que os irmãos da Venezuela vão enfrentar?

Certo, no que a imprensa mundial tem afirmado, a força internacional dos americanos, não foi – em primeiro lugar – pelo reestabelecimento da democracia, ao ensejo de sequestrarem o “companheiro” Maduro. Certamente, sem que houvesse petróleo nada disto teria acontecido.

Tanto que estão demorando para tomar providência quanto à deposição dos parceiros do presidente deposto e sequestrado. Teme-se que só a substituição presidencial, ainda que por governante que se mostra algo servil, pouco vá mudar em terras venezuelanas. Com destaque à liberdade dos presos políticos que está-se dando a conta-gotas.

Mais: Mr. Trump está-se esquivando de prestigiar a Nobel da Paz, e seu retorno ao país natal. Ademais, conquanto diga que os cinquenta milhões em petróleo comprado, ou expropriado, vá beneficiar o povo venezuelano, não especifica como isto deve dar-se.

Posso me enganar, mas o presidente americano, com pretensões olímpicas, não deve encontrar na Groelândia e sua protetora Dinamarca, a mesma facilidade neste território de América Latina. Com a reação da OTAN, quiçá pense melhor.

HORÁRIOS DE NÃO MANOBRAS E RECLAMAÇÕES. A OAB divulga que há acordo para que não haja manobras, a impedir o livre trânsito de veículos, nas passagens de nível das avenidas sete, oito e treze: 6,30/8,00; 11,30/13,00; e 17,30/19,00 horas. Reclamações sobre o descumprimento: 0800 701 2255 (Rumo) e 3536-7105 (Ouvidoria da Prefeitura).

Autor é Advogado (OAB/SP 25.686) e

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

Publicado em 22/01/2026,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02

 

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