CONTA SALÁRIO & ESPECIFICIDADES

Estabelece a C. L. T. – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452 de 01.05.43), mais do que octogenária, sempre emendada (ou remendada), que o salário deve ser pago em moeda corrente.

E nos dias de hoje, com serviços bancários informatizados, com a falta de segurança avançando sobre todo e qualquer bem material, não mais obrigatoriamente em papel moeda, como antigamente se dava.

Lembro-me de, até por volta de 1960, acompanhar meu falecido pai a receber seu salário como chefe-de-trem na Estação da Paulista, em envelope com cédulas de cruzeiros, e que no seu anverso trazia a cópia do holerite, na verdade recibo de pagamento, que acabou recebendo o nome do criador do sistema de processamento de dados (Hollerith) adotado pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, pioneiramente, e a maior empregadora de Rio Claro.

Alguns vagões do Trem Pagador eram estacionados numa linha secundária, no interior da Estação (hoje tristemente abandonada), para o pagamento dos ferroviários dos trens e da administração. Os das Oficinas recebiam, através do mesmo Trem Pagador, estacionado nas dependências daquelas.

Calculo que por volta de 1970, com o aumento dos assaltos, e o progresso do sistema bancário, os ferroviários de Rio Claro passaram a ter seus vencimentos pagos através de crédito em conta corrente vinculada. E, no caso, junto ao falecido Banespa, que mantinha Posto na entrada das Oficinas, pela Avenida 24 A. De resto, este passou a ser o procedimento usual da imensa maioria dos empregadores.

Entenda-se, pois, que a moeda corrente significa hoje o Real, creditado em conta do empregado, o que emenda à C. L. T. (parágrafo único do artigo 464 e artigo 465) tornou possível. Vale dizer, portanto, que mesmo o empregado estrangeiro deve ter seu crédito, hoje, em Real.

No lado de risco de assaltos (tivemos casos em trens pagadores no Rio de Janeiro e em São Paulo), o leitor bem pode imaginar o trabalho olímpico de se envelopar as cédulas destinadas ao pagamento de milhares empregados. Trabalho físico de elevado risco, e ainda no preparo e separação de valores menores, em trocado (moedas principalmente).

Nos dias atuais, a conta salário do empregado é destinada exclusivamente a este fim: quitação salarial.

Ocorre que, igualmente como acontece na apuração salarial pelo empregador, a quem só é permitido descontar débitos autorizados expressamente (art.  473 da C. L. T.), o mesmo se dá quanto a tais contas salário.

Despesas e descontos outros, o banco só pode fazer na conta salário caso autorizado, expressamente. Há decisões judiciais em que o estabelecimento bancário foi condenado a indenizar o correntista da conta salário, por danos morais, e a devolver em dobro o valor descontado, por débito não autorizado.

A conta salário, portanto, se protegida contra a Penhora (artigo 833, IV do Código de Processo Civil) também o é relativamente a débito pelo banco, caso desautorizado.

Desnecessário observar que, nos casos de pagamento salarial através de crédito bancário, o comprovante da respectiva quitação é provado pelo depósito bancário.

Tem entendido a jurisprudência que o tempo dispendido pelo empregado em sua ida ao banco, para receber salário, deve ser pago como hora extraordinária, coerente com a regra do artigo 464 da C. L. T. parágrafo único: depósito consentido pelo trabalhador, em banco próximo do local de trabalho.

Colaborou, valiosamente, com a pesquisa jurisprudencial, a jovem Karolina Carvalho dos Santos, brilhante Estagiária da Oliveira Prado – Sociedade de Advogados (OAB/SP 12.835)

 

O Autor é Advogado militante na Comarca de Rio Claro (OAB/SP 25.686) e

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

 

Publicado em 25/07/2024,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02.

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2 Resultados

  1. Deoclecio J Artur disse:

    Revisado histórico que le a memória do “TREM PAGADOR” e a origem do termo “HOLERITE”, no nome de seu HOLLERITH”.
    Interessante.

  2. Deoclecio J Artur disse:

    Revisado histórico que leva a memória do “TREM PAGADOR” e a origem do termo “HOLERITE”, no nome de seu HOLLERITH”.
    Interessante.

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