PROFESSORAS: SALÁRIOS

Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO

O Magistério Municipal, em sua quase totalidade, formado por abnegadas professoras do ensino básico, está padecendo de uma injustiça, que só o Poder Judiciário há de resolver, já que o Poder Executivo Municipal não está querendo ou podendo por fim.

É que, presente o Piso Salarial Nacional, e professoras recebendo valor menor do que tal parâmetro, houve por bem a administração municipal, decretar um tal abono que, acrescido à remuneração inferior, chegava ao Piso Nacional.

Acontece que, a criar o conflito, o abono não produziu resultados positivos, por não abranger salário acima do piso artificialmente formado por tal abono. É por isto que muitas ações têm sido propostas, e bem sucedidas. Verdade que em primeira instância tanto sucesso não se deu.

Interessante anotar que em um dos considerando do Decreto Municipal 12.583/22, que estabeleceu o abono, que só atinge os que percebem abaixo do piso nacional, enfatiza o Prefeito que outros municípios e mesmo o Estado, estão agindo assim, como se um erro justificasse o outro, ou que dois erros fizessem um acerto.

É oportuno lembrar que fosse considerado o abono apenas sobre a classe inicial, em pouco tempo todos os níveis salariais estariam reduzidos ao Piso Nacional.

E o entendimento das decisões judiciais, tem sido no sentido de que, havendo permissão legal no Município, o reajuste decorrente do aumento pelo valor do piso, atinge os professores de todos os níveis.

Assim diz a lei municipal 3.777/2007; no parágrafo 2º. do artigo 20 mostra clareza, no sentido de que se incorpora ao salário de professor todos os abonos e vantagens que forem concedidos.

Como já disse, as decisões de Segundo Grau que tive acesso, são no sentido de, reformando a decisão de primeiro grau, dar procedência ao pleito das professoras porque, encontrando-se claro o piso salarial, em que colegas recebam menos, foram contempladas com o abono mencionado, que a Lei Municipal lhes garante. É a Lei 3.777/2007, que instituiu o Plano de Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Rio Claro e dá outras providências.

Mais dia, menos dia, todas a professoras municipais acabarão ajuizando ação judicial com vistas a ver reconhecido seu direito, como aqui estou tratando, e como diversas já o fizeram, exitosamente.

Quiçá esteja a Administração Municipal próxima de buscar solução amigável para esta questão. Certo que enfrentar todas as demandas ficar-lhe-á mais caro, se não por outro acréscimo, ao menos pela condenação a honorários sucumbenciais.

Evidentemente, a questão não é apenas de decisão judicial. Trata-se, claramente, de questão social, ao que os olhos do Administrador Público não podem ficar vedados. E tudo com reflexos à população em geral.

Há centenas de professoras para milhares de alunos. Com certeza, estas professoras de nossos filhos e netos não se mostram felizes e contentes, quando estão percebendo menos salário do que fazem jus. E com a Prefeitura vencida em quase todas as demandas ajuizadas.  

Queira Deus que elas (porque eles são poucos) mostrem-se superioras a toda esta injustiça, e bem desempenhem sua sublime missão e tarefa de ensinar, aos que mais disto necessitam.

Sem falar do que tratou substancioso manifesto da APEOESP e Outros, inserido nesta Cidade do último dia 8 de junho (“O abandono da educação pública em Rio Claro”).

O Autor é Advogado (OAB/SP 25.586) e

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

E-MAIL: oliveiraprado@aasp.org.br

Publicado em 26/06/2025,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02

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