ESTACIONAMENTO 3.

Já tive oportunidade, em duas vezes (“Cidade” de 23/11/17 e 03/10/19) de escrever sobre o assunto. Com destaque para locais em que motorista deixa seu carro em local que lhe proporciona conforto e segurança, para suas compras.

O que mais enfoquei, e que agora repito, é que ao deixar seu carro no estacionamento dá-se entre o proprietário do veículo e o do estacionamento, simultaneamente, contrato de locação, de depósito, e de prestação de serviços. Em resumo: o carro deve ser devolvido ou retirado pelo proprietário/depositário, no mesmo estado em que foi deixado.

Levou-me a escrever novamente sobre o assunto o contido numa placa em local de estacionamento numa casa de comércio: “Estacionamento monitorado. É exclusivo de cliente durante a permanência na loja. Veículo sujeito a multa e ou remoção, em caso de desrespeito às normas da empresa”.

Diante do aviso, fica claro que o estabelecimento durante o uso de seu estabelecimento, pelos seus clientes está sob monitoramento. E, por conseguinte, admite – expressamente – sua responsabilidade pelo que acontecer com o veículo ali depositado (furto, danos, etc.).

E a responsabilidade da empresa não se limita apenas ao veículo, mas se estende a objetos e pertences existentes no interior do veículo. Pelo que de nada vale avisos em contrário de estacionamentos.

A jurisprudência e a doutrina entendem que o estacionamento oferecido pela empresa é feito no seu interesse comercial, e como atrativo a seus fregueses e clientes. Por isto sua responsabilidade civil.

Não se discute, ademais, que o estacionamento em shopping center, especialmente quando pago, tem o Centro comercial responsável pelos danos, ou furto/roubo do carro, inclusive de pertences no interior do veículo. Responsabilidade que implica no pagamento de indenização correspondente aos prejuízos sofridos pelo proprietário do veículo.

Não me conformo – talvez por defeito de raciocínio – com pessoas que, a pretexto de economia, deixam seus carros nas proximidades do shopping. Realmente o preço cobrado bem poderia ser menor ou nenhum. Mas não vejo que tal economia seja sensata, pois qualquer risco na pintura do veículo estacionado na via pública traz prejuízo muito maior do que o preço cobrado pela estadia no shopping.

Herói rioclarense. Tomei a inciativa de enviar para o Prefeito, o seu Vice, para a Secretária da Cultura, e a todos os vereadores, e-mail com cópia de meu artigo (“Cidade” de 19/05/22), na esperança de que o Tenente Antônio Siqueira Campos seja lembrado no Centenário dos 18 do Forte. Ao menos com a remoção de seu busto, do Jardim |Público, para a Praça Siqueira Campos (a conhecida Praça da Estação).

Volta dos trens de passageiros a Rio Claro. Como presidente da Comissão patrocinada pela OAB local, entreguei em mãos do Senhor Governador, no dia 28 de maio, ofício subscrito pelo advogado Mozart Gramiscelli e por mim, esclarecendo esta importante pretensão dos rioclarenses. A entrega deu-se quando o governador Rodrigo Garcia esteve em Rio Claro, a propósito do início das obras de nossa FATEC. A entrega deu na presença do deputado Aldo Demarchi.

Petróleo na Assistência. Até agora o Senhor Prefeito nada fez com relação à Petrobrás sobre a prospecção naquele Distrito, e que no passado resultou-se não comercial. Tudo de acordo com meu artigo neste jornal (21.10.81) e diversos ofícios que lhe envie.

Advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.686).

E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

WWW.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 16/06/2022,  Jornal Cidade (Rio Claro/SP), Página 02.

 

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