REFORMA FISCAL & TRIBUTÁRIA

Tenho para mim que Reforma Fiscal e Reforma Tributária, no que o Governo Federal anda apregoando, significam o mesmo.
Reforma Tributária, na minha ótica, quer dizer que o Governo Federal deseja mudar o sistema de tributos, começando pelos federais, certamente com regras de fiscalização.
O certo, todavia, é que por mais que o Ministro Guedes tenha dito e insinuado, os contribuintes não sabem como será a tal Reforma. Devem ficar no aguardo do Projeto de Lei a ser enviado ao Congresso Nacional.
Ninguém ignora que, nos dias atuais, com tantos tributos, perde-se tempo precioso na escrituração, cálculos, preenchimento de guias, etc. Isto para cada um, cujo número exato é de difícil conhecimento.
Veja-se o ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, tributo estadual. Cada uma das unidades da federação tem sua Lei, suas regras de incidência, obrigações acessórias e, principalmente, alíquotas (percentual do valor das mercadorias ou serviços).
Exemplificadamente, avalie-se o trabalho das empresas que vendem para todos os Estados. E que devem aplicar a cada venda, o que estabelece a unidade da federação para onde a mercadoria foi vendida.
O simplificar anunciado pelo Governo Federal, reduzindo-se o número de impostos, taxas e contribuições só merece elogios. Porém, ninguém há de acreditar que vai-se pagar menos, com tributos unificados. Não é vezo de governo reduzir o valor deles, em benefício do contribuinte. Tomara que a propalada Reforma Tributária, cujos objetivos integrais ainda são desconhecidos, contrarie a tradição e implique em menor incidência, e menores sacrifícios aos contribuintes.
E mais: há forte probabilidade de se criar na Reforma – segundo se propaga – tributo símile à antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), em boa hora extinta. Talvez com outro nome. E sob argumento de que, incidente sobre todos depósitos bancários e aplicações financeiras, o universo tributário seria maior, por atingir até movimentações decorrentes de ilicitude.
Porém, ao que se saiba, o Ministério da Economia, vale dizer o Executivo Federal, não cogita que o cobrado pela CPMF possa ser compensado do Imposto de Renda devido pelo contribuinte, quando a tributação seria acentuadamente sobre a ilicitude e a ilegalidade. E ficando os contribuintes agasalhados pela legalidade, mais aliviados.
Sei que é esperar muito, pois o Executivo Federal, há anos, não reajusta a tabela de incidência do Imposto de Renda Pessoa Física o que, indiretamente, aumenta o imposto pago, sem que isto lhe cause o menor constrangimento.
Rezemos para que a tal Reforma não signifique ainda mais sacrifícios dos contribuintes, quer pessoas físicas ou jurídicas. E que a ausência de tributaristas nos estudos – como o ex-ministro Delfim Neto ressaltou em entrevista recente, comentando o excesso de economistas — não cause prejuízo.

O autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP) e
Advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.686).
E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br
WWW.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 27/02/2020, Jornal Cidade, Página 02

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