REFORMA ADMINISTRATIVA

O capitão Presidente acaba de enviar ao Congresso, a partir da Câmara dos Deputados, um Projeto de Emenda Constitucional – PEC, visando a cogitada Reforma Administrativa

Foi de uma forma algo inteligente – o que tem sido raro na administração federal –  e quiçá estratégico.

A Reforma tem por finalidade disciplinar as relações de funcionários públicos federais, estaduais e municipais, mas aos que forem admitidos após aprovação da PEC.

Estão excluídos do Emenda o funcionalismo vinculado à atividade própria do Estado (Poder Judiciário, diplomacia, Tribunais de Contas, etc.).

Fosse para alterar direitos e garantias atuais (como chegou a ser cogitado) a possibilidade do projeto ser aprovado seria nenhuma. E, se aprovado fosse, teríamos infindáveis questionamentos judiciais, ainda que fosse pouco aceitável a alegação de Direito adquirido. Nisto reside a inteligência presidencial.

Por outro lado, comenta-se que o funcionalismo público tem um contingente eleitoral de quarenta milhões de votos. Sufrágios preciosos que, estrategicamente, foram considerados.

Acredita-se que os funcionários públicos gozam de privilégios, vantagens e direitos que os trabalhadores da iniciativa privada desconhecem. Conquanto nem tudo é assim, e não haverá modificação.

A proposta presidencial, em linhas gerais, estabelece que os novos funcionários, admitidos por concurso, não terão estabilidade, licença prêmio, adicional por tempo de serviço, mais que trinta dias de férias por ano, e aposentadoria será apenas por tempo de serviço.

É louvável o que se pretende com esta PEC. Porém, só o tempo dirá como ficaremos com a nova categoria de funcionários. Se as promoções realmente vão depender do mérito e esforço de cada um, isto importará em melhores funcionários.

Penso que o Estado (federal, estadual e municipal), ao pretender funcionários no equivalente a empregados em geral, teria que pensar no aspecto remuneratório. Sem o que o serviço público não será atrativo, e talvez poucos se habilitem a prestar concurso de ingresso.

Fica certo que se esta PEC fosse aprovada há vinte anos, hoje já teríamos os resultados. Como também que, aprovada a Emenda Constitucional, com emendas que o Congresso poderá acrescentar, é que começará correr o tempo para se ver no que dará a Reforma.

É certo que a estabilidade, ou seja, a garantia que a demissão do funcionalismo só pode ocorrer por falta grave, e ao fim de processo administrativo, tem como fundamento evitar que o funcionário possa ser vítima de perseguição política. Espera-se que, sem esta garantia, o funcionário público pós PEC não venha a conhecer a intolerância por suas convicções políticas, não coincidentes com as do chefe político, no exercício de autoridade.

Voltarei ao assunto, pelo menos quando a Emenda Constitucional for sancionada pelo Congresso.

 O autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP) e

Advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.686).

E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

WWW.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 10/09/2020, Jornal Cidade, Página 02

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