O PETRÓLEO É NOSSO.

A exclamação que dá título a este artigo é muito antiga. Remonta a antes e depois de criação da estatal Petrobrás (Lei 2.004 – 03.10.53), que detém o monopólio no Brasil da pesquisa, extração, refino e distribuição deste valioso produto que se presta, na maior escala, a combustível.

A defesa das atividades monopolistas da Petrobrás eu ouvi desde criança, até porque meu finado pai foi presidente do original Partido Trabalhista Brasileiro – P. T. B., no diretório Municipal de Rio Claro. Isto entre o final dos anos 50 e o início dos anos 60, aproximadamente.

Era mote dos partidos tido como nacionalistas, sem grande ou nenhuma contrariedade dos demais, a atávica defesa do monopólio estatal, entendendo que em assim sendo acabariam as multinacionais (também o “polvo americano”), em ameaça da soberania nacional.

É bem provável que nunca se pensou que o petróleo só tem valor quanto fora dos poços, em terra ou no mar. E que a Petrobras, fosse eficiente, não precisaria do monopólio e, sendo ineficiente, não haveria de merecer esta exclusividade monopolista.

Por certo não se atinou, até recentemente, que pouco importa que o empreendimento seja de capital estrangeiro, desde que aqui pague impostos, e que no país contrate seus empregados.

Ademais, não fosse a Petrobrás estatal e monopolista, e ainda sem recursos para explorar as reservas tida como promissoras, tanto em terra como no mar (pré-sal), não teríamos os escândalos, alcances e crimes, como os apurados na Lava Jato.

Sobre isto já escrevi nesta folha em 28/07/2016 (“Petrobrás e Bob Fields”), reportando-me ao judicioso entendimento do economista e diplomata Roberto Campos. Com alegria vejo que, recentemente, a Petrobras evoluiu ao reconhecer ela sozinha não tem condições de explorar ao menos as jazidas do pré sal, em águas do mar.

Deu-se há alguns dias, o leilão para explorar sob concessão, de áreas do pro-sal (em terra), bastante exitosa para o tesouro nacional. Em novembro haverá leilão de cinco blocos do pré-sal, nas bacias de Campos e Santos.

Prevê-se que serão pagos mais de 300 milhões de reais pelos direitos de exploração das áreas licitadas. Isto além do que for destinado ao Tesouro Nacional, em óleo, como participação no resultado da exploração concedida.

Têm-se assim que a Petrobrás – sem ter ou investir capital para tanto – verá aumentada sobremaneira sua produção, com a parte recebida das concessionárias (quase todas multinacionais), que além do mais pagarão impostos, aumentando a arrecadação do Tesouro.

O valor dos lances vencedores, objeto de discussão por deputados e senadores para aprovação da lei respectiva, será partilhado entre a União, Estados, Distrito Federal e municípios, através de cotas e critérios definidos pela lei.

Estima-se que a Rio Claro caberá sete milhões de reais, observado que este colossal e não previsto volume de dinheiro, deverá ser aplicado prioritariamente, na quitação de dívidas previdenciárias. O que deve ser muito bem-vindo ao I. P. R. C. – Instituto de Previdência de Rio Claro, que poderá receber o que a Prefeitura de Rio Claro está a lhe dever, como a imprensa local tem divulgado. Com isto pode desaparecer o risco da instituição enfrentar o desastre de não atender ao pagamento dos benefícios devidos aos valorosos funcionários públicos municipais, por falta de recursos.

Por fim, no que a soberania nacional será ferida, com as concessões em tela, pelo que a exploração do petróleo será terceirizada e aumentada, sem que a Petrobras não precise investir o que, no sistema antigo fazia?

Autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP) e

Advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.686).

E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

WWW.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 31/10/2019, Jornal Cidade, Página 02

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