MINISTRO MORO
Escrevi nesta “Cidade” (15/11/18 – página 2) que o ex-juiz Sérgio Moro iria muito padecer ao aceitar cargo político, do qual poderia ser defenestrado por qualquer motivo que viesse à cabeça do capitão Presidente, ou de sua Família.
Espero, hoje, que ninguém da família presidencial, inclusive o Chefe do Clã, esteja ligando o botão para aquecer a frigideira da política anã, para fritar quem teve a coragem (ou a loucura) de renunciar à Magistratura Federal, para assumir cargo de confiança, ainda que por demais importante, como Ministro da Justiça e Segurança.
É verdade que o Presidente Bolsonaro tem apregoado ser o Ministro da Justiça de sua confiança, e que as gravações divulgadas não o diminuem. Resta saber até quando o entendimento presidencial resistirá se os partidários do ex-presidente continuarem a gritar, como único recurso de que dispõem.
Não se sabe tudo das gravações de conversa entre Moro Juiz, e um Procurador Federal, durante o período de julgamento, envolvendo, com destaque o ex-presidente. Nem se estas, conquanto clandestinas, sejam verdadeiras.
Porém, ao que tenho observado na Grande Imprensa, o barulho dos que querem Lula livre, está um tanto exagerado. É verdade que conversas de Magistrado com as partes (seja acusação, ou seja defesa), não se mostram adequadas.
Ocorre que – na minha modesta ótica – o julgamento nas três instâncias em que se deu, só seria anulado, e não neste Habeas Corpus a ser julgado em agosto, justamente porque não se pode afirmar que a conversa divulgada tenha influenciado o julgamento proferido pelo Juiz da Vara Federal de Curitiba.
Seria preciso – a meu ver – que a conversa ou conversas, tivessem servido para modificar fatos ensejadores da condenação que, por confirmada em todas as instâncias (Tribuna Regional federal de Porto Alegre e Superior Tribunal de Justiça) adquiriu valor extraordinário.
Observe-se pelo que se tem da sentença condenatória, a qual reparo algum mereceu no seu mérito, pelos Tribunais Superiores, não se sustenta em apenas um fato, singelamente.
A parcialidade que os correligionários do ex-presidente querem inferir da conversa, pelo que se conhece, e se verdadeira for, é fora de propósito. O defeito moral de parcialidade, que deve ficar distante de todo Magistrado, não pode ser apenas suposto. Caberia à defesa demonstrar em tal ou qual fato a parcialidade do Magistrado prestou-se para que o julgamento estivesse afastado da evidência e do entendimento correto, para caracterizar o ato criminoso.
Em que momento isto se deu é que cabe aos partidários do ex-presidente explicar. Se puderem, devem dizer no que consistiu o julgamento injusto, e sem o devido processo legal.
Ou será que aceitar o convite para o Ministério é suficiente para marcar um Magistrado como parcial? É claro que os que endeusam o ex-presidente condenado, fazem de um tudo para modificar a decisão em seu prol. Tenho, entretanto que, para o barulho ser ouvido, haveriam de apontar em que momento da sentença condenatória é visto que a parcialidade do Magistrado se deu. Ademais, nunca é demais acrescentar que os Tribunais confirmaram a sentença condenatória proferida por Moro, rejeitando os recursos da defesa.
Aguardemos pelo que o Supremo Tribunal Federal vai decidir no mês de agosto próximo.
(O Autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP) e
Advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.6.86).
E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br
WWW.oliveirapradoadvogados.com.br
Publicado em 27/06/2019, Jornal Cidade, Página 02.
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