INCOERÊNCIAS PRESIDENCIAIS

Não que tenham sido apenas as que vou mencionar, e que outras em sentido contrário não se tenham dado. Mas duas incoerências de nosso Capitão Presidente, dos últimos dias, merecem comentário.

Sem nexo, ou lógica, às duas decisões presidenciais faltam coerência, ou seja, lógica e bom senso. A primeira diz sobre à vinculação do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), ao Ministério da Justiça, ou da Economia.

Sabe-se que o COAF tem por finalidade de informar às autoridades competentes (Receita Federal e ou Polícia Federal), movimentação financeira suspeita de lavagem de dinheiro e outros ilícitos.

Por certo sob orientação do Ministro Moro, sancionou o Presidente Medida Provisória, mudando mencionado Conselho do Ministério do Planejamento, para ficar vinculado ao da Justiça, até porque a este se vincula a Justiça Federal. Logo depois, por certo pressionado por políticos (que nunca praticaram nem praticarão qualquer ilícito que possa ser detectado pelo COAF), passa a dizer que iria reconsiderar seu ato. E, logo em seguida, que irá repensar ambas as decisões.

Ou seja, transparece é que a decisão de mudar para o Ministério da Justiça não foi devidamente estudada, ou que neste Ministério o mencionado Conselho incomodaria alguém. De todo modo, espera-se que fique no Ministério da Justiça, onde eventuais delitos haverão de ser apurados e punidos. Apuração e encaminhamento para proposta de punição que não goza de unanimidade.

Outra preciosidade revelada pelo Presidente em discurso diante de ruralistas no Agrishow em Ribeirão Preto, na última segunda-feira. Ao ressaltar direito do produtor de proteger-se e o seu imóvel contra invasores, até com arma de fogo, o senhor Presidente criou a figura da legítima defesa rural, a constar em próximo projeto de Lei.

Diante da previsão genérica do artigo 25 do Código Penal (“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou eminente, a direito seu e de outrem”), a legítima defesa não tem como norte o autor do ato ou a propriedade, em que este acontece.

A prevalecer a mensagem aos ruralistas – no que mais parece promessa de campanha eleitoral – brevemente haveremos de ter alteração na legislação penal, para estabelecer legítima defesa no ar, no mar, em trens, ônibus, etc. Evidente que na previsão do Código Penal, como acima mencionado, o prometido pelo presidente é de todo desnecessário. E o pior, deve-se ressaltar que a cultura do invasor de propriedade rural, e da maioria dos produtores rurais, não difere muito. Assim, fico preocupado se com isto – e que se o Ministro Moro tiver algum prestígio tal não chegará a Lei – se o simples comentário do que pode acontecer não incentivará a violência, além do necessário, no meio rural. Sem se lembrar do Poder Judiciário para solucionar os conflitos agrários.

Não posso deixar de lembrar o que já escrevi em artigo publicado neste matutino (“Moro, o Ministro”, em 15.11.18), ponderando que o então Juiz Sérgio Moro iria sofrer muito com a política, que quase nada se aproxima da Justiça.

No que estou comentando, tenho certeza que a mudança do COAF para o Ministério da Justiça foi de sua iniciativa, lastreada em sua competência e conhecimento jurídico. Predicados que a mensagem presidencial na importante Ribeirão Preto desprezou. Moro jamais iria sugerir tamanha lambança.

(O Autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP) e

Advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.686).

E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

WWW.oliveirapradoadvogados.com.br

 Publicado em 04/05/2019, Jornal Cidade, Página 02.

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