COMO SABER PORQUE?

O Homem é, com efeito, um ser que age, muitas vezes, de forma inexplicável.

Organizando meus guardados da primeira fase de minha advocacia, deparei-me com a pasta, na qual estavam arquivadas cópias de um trabalho, na década de 70, de todo insólito.

Evidentemente, os nomes são omitidos. Certo que os personagens já devem ter deixado esta vida, mas os filhos e outros parentes, ainda estão por aqui.

O casal estava separado há mais de 10 anos, após desquite litigioso em que a mulher foi considerada culpada pela separação. A expressão “desquite” indica que a separação deu-se antes da Lei do Divórcio (1.977).

E não é que o homem após pedir ajuda aos filhos, voltou ao convívio doméstico. Mais, juntamente com a mulher, requereu a reconciliação, ou seja o restabelecimento do matrimônio, o que era permitido pelo artigo 323 do Código Civil de 1.916. Hoje o casal divorciado para isto deve casar-se novamente.

Voltaram a conviver. O homem comprou o par de alianças e o casal foi abençoá-las em Aparecida. Os filhos acabaram por perdoá-lo pelos anos em que a família padeceu, por ele ter-se dela afastado.

E não é que, dois meses depois, o homem volta a viver com sua antiga companheira, pela qual havia abandonado a esposa. Acreditem, em seguida ajuizou Ação de Desquite (o divórcio só surgiu com a Lei 6.515, de 26.12.77), alegando, absurdamente, os mesmos fatos do desquite sentenciado muitos anos antes.

Tendo em vista que só fatos ocorridos após a reconciliação (quando se deu o perdão recíproco) autorizariam o rompimento dos laços matrimoniais, a Ação foi julgada improcedente.

Após, isto, a mulher requereu (agora sob meu patrocínio) Ação de Alimentos, que seriam devidos pelo ex-marido, o qual a tanto se obrigara em decorrência de sua situação de ex-marido, que podia pagar-lhe (era muito bem aposentado), sendo que ela dessa necessitava (art. 399 do Código de 1.916, agora disciplinado pelo atual Código Civil, em seu artigo 1.695). A demanda terminou por acordo, em que o ex-marido obrigou-se a pagar-lhe razoável pensão.

Posteriormente, alegando separação de fato, há mais de cinco anos, o ex-marido propôs Ação de Divórcio, já que não haveria possibilidade de reatar o casamento, porque estava a residir com sua antiga companheira.

Agora fica a pergunta que até hoje, mais de quarenta anos passados, porque um homem, já adentrado nos anos (mais que sexagenário), com situação matrimonial já definida, em Ação de Desquite em que a ex- esposa foi considerada culpada (traição, que a mulher  sempre negou) não estando obrigado a lhe pagar pensão alimentícia, iria voltar a residir com ela, fazer o teatro já referido, e em seguida voltar para a antiga companheira, propondo duas ações (de desquite e de Divórcio) e sendo réu na Ação de Alimentos, na qual obrigou-se a pensionar a ex-esposa?

Cogito – verdade que sem grandes elementos de convicção –  pela certeza que o marido teve do mal feito, com tantos anos sem ajudar moral e financeiramente os filhos e a ex- mulher que os criou, com sacrifício e dignidade.

Não fosse assim, considerando que estava, ao que tudo indica, no gozo de suas perfeitas faculdades mentais, porque agiria desta forma?

De todo modo, sem a palavra do hoje falecido ex-marido de minha cliente, também finada, não se tem como saber.

 

O Autor é Desembargador Aposentado (TJ/SP) e

Advogado militante nesta Comarca (OAB/SP 25.686).

E-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

www.oliveirapradoadvogados.com.br

 

Publicado em 18/10/2018, Jornal Cidade, Página 02.

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2 Resultados

  1. Ester Teixeira disse:

    Que história!!!!

  2. Mario Sergio Bertoncin disse:

    Esse negócio ( se assim posso me expressar) de marido e mulher realmente é muito misterioso ou não. Alguns lutam para manter a relação outros nem tanto e outro tanto não fazem muito e se mantêm estáveis por longos anos.

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