O PREÇO DO FRETE RODOVIÁRIO

A grande mídia divulga com destaque,  que o acordo para por fim à greve dos caminhoneiros periga de dar em nada.

Justamente porque, além da redução do preço do combustível (o que parece ter sido atendido), os transportadores pugnaram pelo tabelamento do preço do frete das mercadorias transportadas. O que se mostra de grande dificuldade.

Não se olvide que, em direito e economia,  preço difere de valor. Este último é quanto se estima, e o primeiro é por quanto se vende.

Pois bem. Se diesel, o combustível dos transportadores tem a ver com o Governo Federal,  maior acionista da Petrobras, o preço do frete, a meu ver, se realmente é capitalista nossa economia, não pode ter tabelamento oficial.

Tanto que as diversas tabelas que foram apresentadas pelo Executivo Federal (ministros, assessores, etc.) não atenderam ao que esperavam as partes.

Na minha singela ótica, o Governo Federal, que não transporta um quilo sequer de produto industrial ou de agronegócio, não pode meter-se entre os que transportam e os que oferecem produtos a serem transportados.

Se os primeiros trabalham e os segundos pagam por isto, sem que a participação do Governo Federal não passe do aspecto tributário, não lhe cabe palpitar, nem arbitrar.

A eles (transportadores e donos de cargas) compete chegar ao que entendam justo, razoável e lucrativo,  para ambos os lados.

É verdade que tanto os transportadores, quanto os que deles se utilizam, têm liderança extremamente difusa. De cada lado se encontram vários sindicatos, associações e confederações. Certo que isto dificulta até mesmo uma reunião com todos os verdadeiros representantes das partes. Algumas,  que aqui chamaremos de representantes dos tomadores dos serviços de transporte, já questionam as tabelas na Justiça. Isto torna difícil, mas não impossível, que se ajustem quanto ao preço a ser cobrado e pago. O que tornaria lei entre as partes, pois ter-se-ia firmado um Contrato geral e amplo.

Haverá quem diga que os tomadores de serviços, economicamente mais fortes, tratariam de impor os preços. Nada mais equivocado. Se os transportadores conseguiram parar o país (o que nem todos aplaudiram) hão de ter competência, mais do que suficiente, para desenvolver tratativas na direção de preços que sejam aceitáveis por ambas as partes. E para isto, não interessa o que os envolvidos suponham em termos de valor, mas o possível quanto a  preço.

Quaisquer que sejam os interesses dos tomadores de serviços dos transportadores autônomos, estes precisam ser remunerados adequadamente, no exercício de uma atividade árdua e de grande risco. Doutra parte, o preço dos fretes há de caber dentro dos custos das mercadorias transportadas.

Só espero que, definidos os preços, tenham os transportadores autônomos união suficiente para fazer com que lhes paguem o que for acordado, não se sujeitando a receber menos que o mínimo tabelado, no acordo acima referido. O que acontece nos dias de hoje, como observei em meu último artigo sobre este tema.

Sei que o desafio para se chegar ao que estou defendendo, se é difícil,  bem pode ocorrer. Tomara, e que isto não sirva de pretexto para uma nova greve, de consequências catastróficas.

 

Irineu Carlos de OLIVEIRA PRADO

Desembargador Aposentado (TJ/SP).

Advogado militante nesta Comarca.

e-mail: oliveiraprado@aasp.org.br

www.oliveirapradoadvogados.com.br

Publicado em 28/06/2018, Jornal Cidade, Página 02.

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